O Parlamento Europeu deu passos decisivos no sentido de definir as regras que permitirão o acesso dos cidadãos de um país europeu a cuidados de saúde seguros e de elevada qualidade noutro país da União Europeia. A Directiva aprovada esta semana pelo Parlamento Europeu prevê que o país de origem do paciente reembolse os custos dos cuidados de saúde recebidos noutro país europeu, desde que os cuidados de saúde em questão figurem entre as prestações a que a pessoa tem direito no país de origem.
São claras as vantagens para os pacientes, sobretudo para os que padecem de doenças raras ou de doenças crónicas complexas. Para estes doentes a possibilidade de aceder ao melhor diagnóstico em centros altamente especializados é absolutamente crucial.
A existência destes centros de excelência, por sua vez, exige uma grande concentração de massa crítica e de recursos materiais, equipamentos cada vez mais sofisticados e dispendiosos, para assegurar o desenvolvimento da investigação científica e da inovação nas áreas respectivas. Torna-se pois fundamental dispor de um mapa pormenorizado e actualizado dos centros europeus de excelência. Portugal conta já com algumas unidades que satisfazem os padrões mais elevados de qualidade.
É claro que tudo isto tem pressupostos. O Estado em que decorre o tratamento ficará responsável não só por assegurar os padrões de qualidade e de segurança dos cuidados de saúde, bem como a informação e a assistência ao paciente, mas também por compensar e ressarcir o paciente em caso de danos e garantir um tratamento igual a pacientes nacionais e de qualquer outro Estado europeu.
Por outro lado, os Estados podem prever um sistema de autorização prévia que regule o direito de recorrer a cuidados de saúde noutro Estado. Mas a Directiva do Parlamento Europeu não permite que a recusa da concessão de autorização prévia possa ir além do que é necessário e proporcional ao objectivo visado e não pode constituir um meio de discriminação arbitrária ou um entrave injustificado à livre circulação dos doentes.
A Directiva foi votado por larga maioria no Parlamento Europeu e, dado já existir consenso entre os órgãos da União Europeia, será aprovada, brevemente, em Conselho de Ministros da UE. A partir daí os Estados dispõem de 30 meses para implementar as medidas no terreno. Podemos pois esperar que em 2013 o sistema esteja em pleno funcionamento.
Esta Directiva representa mais um exemplo da forma como a Europa se tem vindo a aproximar das preocupações e dos anseios dos cidadãos europeus nos domínios que exigem uma colaboração mais aprofundada entre os Estados que a integram.
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