A 21 de Abril do corrente uma explosão ocorrida na plataforma de extracção de petróleo da BP, localizada no Golfo do México, causou um dos maiores desastres ambientais dos últimos anos. O crude jorrou durante 107 dias, no total de cerca de 700 milhões de litros. A enorme mancha de crude, que alastrou até à costa do Louisiana, pôs em causa o habitat de inúmeras espécies de peixes e aves e prejudicou fortemente as actividades económicas na região. Algumas espécies protegidas, que recentemente haviam saído da lista de animais ameaçados de extinção, enfrentam de novo este perigo em consequência da catástrofe ambiental.
O desastre ambiental ocorrido no Golfo do México trouxe mais uma vez para a ordem do dia a preocupação com os riscos, as responsabilidades e a legislação que regula a exploração e a extracção de petróleo. Assim, na sessão plenária de Julho do Parlamento Europeu, o comissário para a energia, Gunther Oettinger, propôs a adopção de uma moratória sobre as novas explorações petrolíferas e o reforço da legislação em vigor.
Indo ao encontro das preocupações do comissário Oettinger, propus, na qualidade de deputada ao Parlamento Europeu, o alargamento das competências da Agência Europeia da Segurança Marítima, sediada em Lisboa. Esta parece ser a forma mais adequada de fazer face às preocupações formuladas pelo comissário. A Agência Europeia da Segurança Marítima deveria ser incumbida de criar mecanismos de supervisão da segurança das plataformas petrolíferas europeias localizadas no Mar do Norte, no Mar Negro e no Mediterrâneo, e ficar responsável pela prevenção de desastres ambientais relacionados com a exploração petrolífera.
Actualmente, a Agência Europeia da Segurança Marítima presta apoio e assistência técnica à Comissão Europeia e aos Estados Membros no desenvolvimento e na aplicação da legislação comunitária em matéria de segurança e de protecção marítima, bem como na área da poluição causada por navios. Também lhe foram atribuídas tarefas operacionais nos domínios da resposta à poluição por hidrocarbonetos, do acompanhamento de navios e da identificação e seguimento de navios a longa distância. Em caso de poluição acidental, a Agência prestará auxílio técnico e científico aos Estados-Membros afectados, sendo as operações de despoluição conduzidas sob a autoridade dos Estados. O conselho de administração da Agência tem competência para, de comum acordo com a Comissão Europeia, definir um programa de acção relativo à preparação da Agência em matéria de poluição e às actividades a desenvolver no domínio do combate à poluição.
As novas competências de supervisão da exploração e extracção de petróleo, bem assim como o desenvolvimento e a aplicação de legislação nestas áreas, não são incompatíveis, ao invés, complementam as actuais atribuições da Agência. Não teria pois sentido criar uma nova agência para assegurar competências que podem ser incorporadas numa agência já existente. A atribuição a organismos distintos de competências semelhantes, ou que podem ser asseguradas por um único mediante a ampliação do seu âmbito de acção, não só acarreta custos administrativos e logísticos mais elevados, como gera duplicações e sobreposições de competências que, de outra forma, seriam evitadas.
Por isso, depois de ter proposto, na sequência da intervenção do comissário Oettinger no Parlamento Europeu, o alargamento das competências da Agência Europeia da Segurança Marítima, sediada em Lisboa, formalizei por escrito esta proposta e enviei-a aos comissários Oettinger (energia), Kallas (transportes) e Georgieva (resposta a situações de crise). Na carta alertei para a importância da segurança, da protecção e da prevenção da poluição das zonas costeiras de todos os Estados-Membros e para o facto de as competências relativas a estas questões, por razões de coerência e eficácia, deverem ser detidas pelo mesmo organismo.
Estou certa que as decisões da Comissão Europeia relativas a este assunto, que surgirão nos próximos meses, irão tomar em consideração as sugestões que apresentei oportunamente.