A eurodeputada portuguesa Maria da Graça Carvalho, que foi a relatora principal, assinala o reforço dos poderes do regulador europeu como uma das vitórias mais difíceis do texto.
Parlamento Europeu aprovou, esta quinta-feira, um diploma que reforça a transparência do mercado de energia europeu, e que é visto como complementar ao novo desenho do mercado, que será votado em abril. Para já, a consolidação das políticas energéticas no bloco dá-se com um poder reforçado do regulador europeu, a uniformização das sanções aplicáveis e também uma maior monitorização dos fluxos de gás natural liquefeito, uma questão que ganha atualidade com o contexto de guerra entre Rússia e Ucrânia.
Em votação final, o novo Regulamento de Proteção da União Contra a Manipulação do Mercado Grossista da Energia (REMIT) contou 440 votos a favor, 31 abstenções e 32 votos contra. A relatora-principal deste diploma foi a eurodeputada do PSD, Maria da Graça Carvalho.
“Quando me atribuíram o relatório, pensei que era técnico mas relativamente simples de chegar a acordo. Mas não, foi difícil, sobretudo no balanço entre as competências europeias e as nacionais“, partilha a eurodeputada, em declarações ao ECO/Capital Verde. Reforçar os poderes de regulação europeus foi o mais desafiante.
Este texto surgiu também como resposta à turbulência registada nos preços da energia no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia. À luz deste novo regulamento, explica Maria da Graça Carvalho, será de esperar que, em situações similares, os operadores sejam mais desencorajados a manipular o mercado, tendo em conta o maior nível de escrutínio e reforço das sanções.
Anteriormente, a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) só podia iniciar um escrutínio quando estavam em jogo pelo menos três Estados-membros, número que agora desce para dois. Os reguladores nacionais podem opor-se alegando que já estariam a investigar essa mesma matéria, mas terão de o provar. Caso contrário, os visados são obrigados a cooperar e a artilhar informação. Além disso, a ACER já pode fazer inquéritos, audições e visitar os locais no âmbito de uma investigação, desde que respeitando a lei nacional.
No entanto, concluída uma investigação, quem executa a conclusão é o regulador nacional. Ainda assim, “a ACER pode atribuir sanções e multas bastantes pesadas”, de cerca de 3% do volume de negócios ou 2% do rendimento, caso os atores do mercado se recusem a colaborar.
Ainda no capítulo das multas, foi feita uma uniformização. “Até aqui, eram muito diferentes de país para país”. Agora, uma pessoa singular que tire benefícios indevidos de informação privilegiada pode ser sancionada, o mínimo, em cinco milhões de euros, e uma pessoa coletiva terá de pagar pelo menos 15% do respetivo volume de negócios em caso de manipulação do mercado.
Outra novidade, é que os operadores de países terceiros (fora da UE) também passam a poder ser escrutinados pela ACER, desde que tenham operações na Europa.
Em paralelo, o REMIT dita a monitorização dos circuitos de Gás Natural Liquefeito (LNG, na sigla em inglês) e a publicação destes mesmos dados. Um acompanhamento que Graça Carvalho espera que leve os operadores a respeitar mais as sanções europeias à Rússia, assim que os fluxos se tornem mais transparentes.
De seguida, o REMIT deverá ser validado pelo Conselho Europeu e publicado até 20 dias depois, pelo que Maria da Graça Carvalho espera que este esteja em vigor no próximo mês de abril.
Já no que respeita aos participantes no mercado, foi feito um esforço para reforçar os seus deveres de transparência e de prestação de contas, incluindo participantes oriundos de países terceiros, sendo ao mesmo tempo adotadas medidas destinadas a evitar que os pequenos operadores possam ser sujeitos a um acréscimo de carga burocrática. A reforma procura ainda harmonizar o REMIT com a legislação europeia em geral, nomeadamente as disposições relativas aos mecanismos de fixação de preço do gás natural liquefeito (GNL).
Link do artigo: Parlamento Europeu aprova reforço do poder do regulador europeu da energia e monitorização do gás natural liquefeito – ECO (sapo.pt)