A massificação da Internet trouxe-nos uma lista infindável de vantagens. Encurtou distâncias, democratizou a informação e facilitou o acesso a bens e serviços públicos e privados, beneficiando os cidadãos e muitas empresas. Mas trouxe também um conjunto de desafios com os quais temos agora de lidar. Entre estes, a necessidade de proteger os utilizadores de conteúdos lesivos e ilícitos, a defesa do respeito pelos princípios concorrenciais nos mercados online e o escrutínio da atividade das grandes plataformas, onde acontece grande parte da interação online.
Com estes desafios em mente, a Comissão Europeia lançou dois novos atos legislativos: o Regulamento Serviços Digitais (Digital Services Act, DSA) e o Regulamento Mercados Digitais (Digital Markets Act, DMA) que constituem a resposta europeia ao processo de profunda reflexão levado a cabo pela Comissão, Estados-Membros da União Europeia, Parlamento Europeu e sociedade sobre os efeitos da digitalização e do impacto das plataformas em linha nos direitos fundamentais, na concorrência e, de um modo geral, nas nossas sociedades e economias.
No fundo, trata-se de preservar, neste meio digital, valores que são fundamentais para os europeus, como a liberdade - nomeadamente de imprensa -, a democracia e o respeito pelos direitos humanos.
O DMA é essencialmente dirigido às grandes plataformas da Internet, estabelecendo um conjunto de obrigações a que estas passam a estar sujeitas, tendo em vista criar condições de mercado mais justas para todos os que a elas recorrem.
Já o DSA inclui um conjunto alargado de medidas destinadas a proteger os utilizadores de conteúdos ilegais, a salvaguardar os seus direitos, a proporcionar mais escolha e melhores preços para cidadãos e utilizadores profissionais e também a dar maior segurança jurídica aos prestadores de serviços, incentivando o arranque de novas atividades. As plataformas são também visadas no regulamento, com medidas destinadas a reforçar a sua supervisão.
As propostas da Comissão Europeia não são perfeitas. E nesta matéria o Parlamento Europeu terá um papel muito importante a desempenhar, melhorando estes regulamentos, certificando-se de que não são adotadas medidas que asfixiem a inovação e o progresso e concretamente que, com a sua complexidade regulamentar, arrisquem colocar entraves burocráticos e custos insustentáveis, em especial às pequenas e médias empresas.
O impulso para legislar, sobretudo em áreas de crescimento acelerado, deve ser sempre moderado e antecedido de uma ponderação cuidadosa dos efeitos que se poderão produzir.
No entanto, não há dúvidas sobre a urgência de se rever o quadro normativo atual, que já vigora há mais de 20 anos e está obsoleto. Para que o Mercado Único Digital seja efetivamente uma realidade - em benefício de todos os cidadãos e economias europeias -, a União Europeia precisa de regras adaptadas aos nossos tempos. Precisa de coerência entre os Estados-membros na interpretação e na aplicação dessas normas. E precisa ainda de uma verdadeira supervisão do seu cumprimento, com consequências para quem não o faz, preferencialmente decididas pela própria Comissão Europeia. Num Mercado Único que se quer forte e coeso, as regras têm de ser iguais para todos.