O Parlamento Europeu aprovou hoje dois acordos entre a UE e Cabo Verde, um sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração e outro sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização. Estes são os primeiros acordos sobre esta matéria a ser concluídos entre um país ACP e a UE.
O acordo sobre a emissão de vistos visa facilitar as viagens de cidadãos cabo-verdianos para a UE e as de cidadãos europeus para Cabo Verde, numa base de reciprocidade. Aplica-se à emissão de vistos para estadas de curta duração, ou seja, por um máximo de 90 dias num período de 180 dias.
O acordo introduz condições simplificadas para a emissão de "vistos de entradas múltiplas" válidos por cinco anos para, por exemplo, membros de governos, membros permanentes de delegações oficiais e empresários, e com uma validade de um ano para cientistas, jornalistas e estudantes.
O texto isenta da taxa de visto certas categorias de pessoas, como membros de delegações oficiais, crianças com idade inferior a 12 anos, estudantes, investigadores, jovens com idade até 25 anos que participem em seminários, conferências ou eventos desportivos, culturais ou educativos promovidos por organizações sem fins lucrativos.
As despesas de processo solicitadas aos requerentes de visto não deverão ser superiores a 30 euros.
Os cidadãos cabo-verdianos e europeus que sejam titulares de um passaporte diplomático ou de serviço ficam isentos da obrigação de visto para estadas de curta duração.
Os eurodeputados aprovaram também um acordo com Cabo Verde sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização. Os acordos de readmissão são geralmente negociados em paralelo com os acordos de facilitação da emissão de vistos e devem entrar em vigor simultaneamente (provavelmente no final de 2013).