Relação dos Factos sobre a alteração ao Regulamento Geral do Feder e do Fundo de Coesão - Declarações de Maria da Graça Carvalho:
Em 19 de Outubro do ano passado denunciei a situação durante a minha intervenção em Plenário. Manifestei a minha apreensão a alteração ao Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão proposta pelo Governo português à Comissão Europeia
Esta alteração estabelecia excepções à regra geral da elegibilidade territorial das despesas relativas às operações com efeito de difusão - spillover effect - e à assistência técnica, permitindo que fossem executadas na região de Lisboa verbas destinadas às regiões de convergência do Norte-Centro de Portugal, Alentejo e Açores.
Manifestei ainda que esta alteração poderia consubstanciar uma violação do princípio da coesão económica e social, princípio esse que constitui um pilar essencial do projecto europeu.
A Comissão aceitou que esse efeito de difusão possa ser utilizado em três áreas: Inovação, Modernização da Administração Pública e Consórcios de Investigação e Desenvolvimento.
Depois da minha denúncia e da queixa apresentada ao Presidente Europeu, o governo português anunciou que recuava e que ia deixar de utilizar o efeito de difusão na Inovação. Nesta área o Governo Português sediou a Entidade que gere o fundo para a inovação (FINOVA) no Porto de forma a que projectos realizados em Lisboa fossem imputados no Porto, o que é um erro.
Nas outras duas áreas, Modernização da Administração Pública e Consórcios de Investigação e Desenvolvimento, continuavam a ser destinadas verbas com efeito de difusão.
Tive conhecimento que a Comissão Europeia se prepara para responder à queixa apresentada pelo Rui Rio no final de esta semana. A resposta declara essencialmente, que o efeito de difusão tem bases jurídicas e legais e que se pode aplicar.
Perante estes factos, temos de exigir que se avalie o efeito de difusão caso a caso e que se demonstre de forma clara e com números, que o efeito de difusão é directo.
A modo de exemplo, vários projectos realizados em Lisboa foram atribuídos ao Norte e o efeito de difusão desempenha-se de forma muito indirecta:
Ver press release de 19 de Outubro, intervenção em Plenário de 19 de Outubro, notícias publicadas no JN , TSF, Público, O Primeiro de Janeiro, Destak, Jornal IOL, A Bola