PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
apresentada nos termos do artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0198/2022 (The Left)
B9‑0199/2022 (PPE)
B9‑0202/2022 (Verts/ALE)
B9‑0204/2022 (Renew)
B9‑0205/2022 (S&D)
B9‑0206/2022 (ECR)
sobre a situação no Afeganistão, nomeadamente a situação dos direitos das mulheres
(2022/2571(RSP))
Michael Gahler, Željana Zovko, Rasa Juknevičienė, Frances Fitzgerald, David McAllister, Maria da Graça Carvalho, Agnès Evren, David Lega, Ewa Kopacz, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Aušra Maldeikienė, Radosław Sikorski, Tom Vandenkendelaere, Isabel Wiseler‑Lima
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Maria Arena, Tonino Picula, Udo Bullmann, Elena Yoncheva, Maria Noichl, Radka Maxová, Mónica Silvana González
em nome do Grupo S&D
Petras Auštrevičius, Abir Al‑Sahlani, Olivier Chastel, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Nicolae Ştefănuță, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans
em nome do Grupo Renew
Tineke Strik, Hannah Neumann
em nome do Grupo Verts/ALE
Raffaele Fitto, Anna Fotyga, Adam Bielan, Alexandr Vondra, Angel Dzhambazki, Assita Kanko, Bogdan Rzońca, Dominik Tarczyński, Elżbieta Rafalska, Ryszard Czarnecki, Witold Jan Waszczykowski, Carlo Fidanza, Elżbieta Kruk
em nome do Grupo ECR
Malin Björk, Idoia Villanueva Ruiz, Cornelia Ernst, Pernando Barrena Arza, Nikolaj Villumsen, Silvia Modig
em nome do Grupo The Left
Fabio Massimo Castaldo
ALTERAÇÕES
001-002
003-006
007-008
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Afeganistão, nomeadamente a situação dos direitos das mulheres
(2022/2571(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão,
– Tendo em conta o anúncio dos talibãs, de 7 de setembro de 2021, sobre a criação do governo de gestão no Afeganistão,
– Tendo em conta a Resolução 2626 (2022) das Nações Unidas, de 17 de março de 2022, sobre a prorrogação do mandato da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão,
– Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Afeganistão, de 27 de março de 2022,
– Tendo em conta a lista dos finalistas do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento de 2021 do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as Jornadas das Mulheres Afegãs no Parlamento Europeu, realizadas em 1 e 2 de fevereiro de 2022,
– Tendo em conta a declaração do presidente da Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com o Afeganistão, de 23 de março de 2022, sobre o anúncio dos talibãs de prorrogar a proibição da educação de raparigas acima do sexto ano, e a declaração conexa do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 23 de março de 2022,
– Tendo em conta a declaração do VP/AR, em nome da União Europeia, de 28 de março de 2022, apelando à reabertura imediata das escolas secundárias para as raparigas,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os refugiados, de 1951,
– Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, de 1979,
– Tendo em conta o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares e o Pacto Global sobre Refugiados das Nações Unidas, na sequência da Declaração de Nova Iorque sobre Refugiados e Migrantes, adotada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de setembro de 2016,
– Tendo em conta as orientações temáticas da UE sobre os defensores dos direitos humanos, a promoção e a proteção dos direitos da criança, a violência contra mulheres e raparigas e a luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o Ministério da Educação talibã anunciou, numa declaração de 21 de março de 2022, que «está empenhado no direito à educação de todos os seus cidadãos» e que estava a trabalhar no sentido de «eliminar todos os tipos de discriminação»;
B. Considerando que as autoridades de facto do Afeganistão se comprometeram, em 15 de janeiro de 2022, a autorizar o regresso das raparigas à escola, a todos os níveis de ensino, após o início do novo ano letivo, na segunda metade de março de 2022;
C. Considerando que, em todo o Afeganistão, as raparigas deviam regressar à escola em 23 de março de 2022; que os talibãs prorrogaram indefinidamente a proibição de as raparigas frequentarem a escola a partir do sétimo ano até poderem decidir quais os uniformes escolares mais adequados para elas; que tal nega o ensino secundário a mais de um milhão de raparigas e constitui uma violação do direito fundamental à educação de todas as crianças, tal como consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
D. Considerando que o Afeganistão ocupa o último lugar no Índice Mundial das Mulheres, da Paz e da Segurança, o que faz dele o país mais perigoso do mundo para as mulheres; que, de acordo com os procedimentos especiais das Nações Unidas, os dirigentes talibãs estão a tentar obliterar as mulheres e as raparigas da vida pública através da discriminação e da violência sistemáticas com base no género;
E. Considerando que, desde a tomada do poder no país, em 15 de agosto de 2021, os talibãs encerraram o Ministério dos Assuntos da Mulher e restabeleceram o Ministério do Vício e da Virtude; que os talibãs aboliram de facto todas as leis anteriormente aplicadas, incluindo as que protegem as mulheres, e impuseram severas restrições ao exercício do direito de reunião pacífica, do direito de liberdade de expressão e do direito das mulheres ao trabalho, à educação e aos cuidados de saúde; que a Comissão Independente dos Direitos Humanos do Afeganistão (AIHRC) foi encerrada desde que os talibãs chegaram ao poder;
F. Considerando que, de acordo com uma nova diretriz, as mulheres afegãs não estão autorizadas a percorrer distâncias superiores a 45 milhas (72 km) em redor da sua casa sem o acompanhamento de um parente próximo do sexo masculino; que esta diretriz vem na sequência de uma outra, emitida em novembro de 2021, que proibia as estações de televisão de difundir programas com atrizes;
G. Considerando que as manifestações pacíficas a favor dos direitos das mulheres no Afeganistão estão a ser reprimidas recorrendo ao uso da força; que defensores dos direitos humanos foram raptados e que não foram partilhadas informações sobre o seu paradeiro apesar dos repetidos apelos à sua libertação; que as pessoas que foram libertadas da prisão continuam a temer pelas suas vidas;
H. Considerando que, diariamente, há relatos de violações dos direitos humanos, nomeadamente prisões, detenções, raptos, atos de tortura, ameaças, extorsões, assassinatos extrajudiciais e ataques a defensores dos direitos humanos e respetivos familiares; que continua a existir uma total falta de responsabilização por essas violações; que as mulheres defensoras dos direitos humanos foram particularmente afetadas; que grupos minoritários, como a comunidade Hazara, foram especificamente visados;
I. Considerando que a pobreza levou as famílias afegãs a organizarem casamentos e a recolherem dotes para as suas filhas e que se registou um aumento de 500 % nos casamentos infantis no Afeganistão desde a aplicação da proibição da educação das raparigas; que, antes de os talibãs chegarem ao poder, 35 % das raparigas casavam antes dos 18 anos e 9 % antes dos 15 anos;
J. Considerando que o Afeganistão tem uma das mais elevadas taxas de mortalidade infantil do mundo, com milhares de mulheres a morrerem todos os anos de causas relacionadas com a gravidez facilmente evitáveis; que a situação socioeconómica, que já era precária antes da tomada de poder pelos talibãs, se deteriorou drasticamente sob a administração de facto e em consequência da pandemia de COVID‑19, de secas graves e de um inverno rigoroso;
K. Considerando que a crise humanitária no Afeganistão é uma das crises de deterioração mais rápida do mundo e tem afetado de forma desproporcionada as mulheres e as raparigas; que quase 100 % dos agregados familiares afegãos cujo chefe de família é uma mulher enfrentam uma situação de insegurança alimentar; que as novas políticas introduzidas pelo Governo talibã afetaram fortemente a capacidade de as mulheres ganharem o seu sustento, empurrando‑as ainda mais para uma situação de pobreza, tendo muitas mulheres chefes de família sido particularmente afetadas;
L. Considerando que, de acordo com o relatório de março de 2022 da Organização Internacional para as Migrações, mais de 1,258 milhões de afegãos fugiram do seu país em 2021, duas vezes mais do que nos últimos anos; que, ao mesmo tempo, o número de pessoas deslocadas internamente que regressam a casa triplicou, atingindo um número recorde de 3,06 milhões de regressos em 2021; que, em toda a região, quase 5 milhões de afegãos continuam deslocados fora do país, 90 % dos quais no Paquistão e no Irão;
M. Considerando que, de acordo com o Alto‑Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, 35 % das mulheres e raparigas declararam sentir‑se inseguras ao procurar refúgio nos países vizinhos Irão e Paquistão, devido à violência de género; que apenas 70 % das raparigas estão inscritas nas escolas nesses países, em comparação com 92 % dos rapazes;
N. Considerando que a UE intensificou o seu apoio à população através do lançamento de projetos no valor de mais de 268,3 milhões de EUR, centrados na manutenção da educação, na preservação dos meios de subsistência e na proteção da saúde pública; que estes projetos fazem parte do pacote global de mil milhões de EUR de apoio da UE anunciado pela Comissão, em outubro de 2021, e incluem a ajuda aos refugiados, migrantes e pessoas deslocadas internamente e o apoio aos defensores dos direitos humanos e às organizações da sociedade civil;
O. Considerando que, de acordo com os Repórteres Sem Fronteiras, 231 meios de comunicação social foram encerrados no Afeganistão, o que representa 40 % do total dos meios de comunicação social no país; que 80 % dos 6400 jornalistas que perderam os seus empregos são mulheres; que foram impostas restrições para proibir meios de comunicação social locais e internacionais, como a BBC, e que jornalistas foram presos, detidos e espancados;
P. Considerando que as sanções contra entidades e indivíduos relacionados com os talibãs não devem impedir transações financeiras relacionadas com a ajuda humanitária e a prestação de serviços básicos por organizações não governamentais (ONG);
Q. Considerando que, até 15 de agosto de 2021, na antiga República do Afeganistão, as mulheres prosperaram em cargos de alto nível, enquanto deputadas ao Parlamento, ministras, juízas, governadoras, advogadas e embaixadoras; que as forças talibãs retiraram pela força antigos responsáveis governamentais, que ocupavam legitimamente a sua posição, e não incluíram mulheres no seu novo governo de facto não reconhecido; que estas autoridades de facto carecem de uma representação inclusiva da diversidade da sociedade afegã;
R. Considerando que os serviços secretos advertiram que o Afeganistão não deve tornar‑se um porto seguro para organizações terroristas;
1. Expressa a sua profunda preocupação com a crise humanitária e de direitos humanos no Afeganistão desde a tomada do poder pelos talibãs; reitera a sua inabalável solidariedade e empenho para com o povo do Afeganistão; salienta que os direitos e as liberdades fundamentais de que o povo afegão usufruiu nos últimos 20 anos devem ser mantidos;
2. Lamenta que a situação das mulheres e das raparigas no Afeganistão tenha vindo a deteriorar‑se constantemente desde a tomada do poder pelos talibãs; condena a vontade persistente dos talibãs de obliterar as mulheres e as raparigas da vida pública e de negar os seus direitos mais fundamentais, designadamente o direito à educação, ao trabalho, à circulação e aos cuidados de saúde;
3. Condena, com a maior veemência, a decisão dos talibãs de adiar indefinidamente o regresso das raparigas à escola acima do sexto ano, apesar do seu anterior compromisso no sentido de permitir o acesso de todos os cidadãos à educação; insta os talibãs a reverterem as suas decisões e restrições que visam especificamente as mulheres e as raparigas e a reabrirem o Ministério dos Assuntos da Mulher;
4. Salienta que o acesso das mulheres e das raparigas à educação deve constituir, por parte da UE e dos seus Estados‑Membros, uma condição essencial para qualquer outro compromisso com as autoridades afegãs de facto;
5. Exorta os talibãs a honrarem o seu compromisso de garantir o direito à educação de todos os cidadãos afegãos, incluindo mulheres e raparigas;
6. Deplora a repressão, por parte dos talibãs, de manifestações pacíficas de defesa dos direitos das mulheres no Afeganistão; apela à libertação imediata da agente de polícia Alia Azizi, detida em Herat em outubro de 2021, bem como à libertação de quaisquer outros ativistas dos direitos das mulheres que possam ser detidos, e à cessação da intimidação e do assédio destes ativistas; solicita que se ponha termo ao assédio, às ameaças e aos ataques contra professores e estudantes;
7. Insta as autoridades de facto a garantirem a todas as mulheres e raparigas plenos direitos e acesso a cuidados de saúde reprodutiva, em todo o Afeganistão;
8. Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de, desde a tomada de poder pelos talibãs, as mulheres e as raparigas correrem um risco acrescido de exploração, designadamente o risco de serem vítimas de tráfico para casamentos forçados, exploração sexual e trabalhos forçados; condena a violência e a discriminação com base no género;
9. Insta as autoridades afegãs de facto a formarem um governo inclusivo que envolva as mulheres no processo de tomada de decisão a todos os níveis; insiste na necessidade de desenvolver uma nova estratégia da UE para o Afeganistão adaptada à situação das mulheres e das raparigas, de molde a promover concretamente os direitos das mulheres e a sua participação na vida pública;
10. Recorda que a UE tem uma posição firme em relação a quaisquer diálogos políticos com os talibãs, que se norteia por critérios temáticos para o diálogo baseados nos princípios da adesão aos direitos humanos para todos e do Estado de direito; considera que, desde 15 de agosto de 2021, estes critérios não cessaram de se degradar, pelo que não se pode justificar o reconhecimento de facto de um governo talibã;
11. Saúda a Resolução 2626 (2022) das Nações Unidas adotada em 17 de março de 2022 e que prorrogou o mandato da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão; insta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem o mandato do Representante Especial do Secretário‑Geral para o Afeganistão, nomeadamente através do diálogo com todos os intervenientes e partes interessadas afegãos pertinentes, a fim de assegurar a reabertura das escolas a todas as estudantes sem demora;
12. Regista as conversações de Oslo de janeiro de 2022 entre funcionários europeus e norte‑americanos e uma delegação talibã, bem como a recente anulação, pelos Estados Unidos, das conversações de Doha na sequência da decisão dos talibãs de não permitir que as raparigas regressem à escola; realça que quaisquer novas conversações nacionais com os talibãs devem incluir representantes das mulheres afegãs;
13. Exorta a UE e os Estados‑Membros a apoiarem e a protegerem as pessoas que fogem do Afeganistão; reafirma a necessidade de garantir o estatuto das mulheres afegãs advogadas, líderes da sociedade civil, artistas, atletas e outras pessoas vulneráveis, sobretudo as que correm risco de vida, como as pessoas LGBTQI+; reitera o seu apelo para a criação de um programa especial de vistos, o reforço dos regimes de reinstalação e a garantia efetiva de proteção dos refugiados afegãos;
14. Salienta a importância de abordar o problema da violência de género que afeta as mulheres e raparigas afegãs nos países de acolhimento, em particular no Irão e no Paquistão, bem como de assegurar que frequentam a escola, participam no mercado de trabalho e têm acesso a serviços de saúde, incluindo serviços de saúde mental; recorda que os refugiados e as pessoas em trânsito estão particularmente expostos ao risco de serem vítimas de violência de género; solicita, por conseguinte, um maior financiamento para as organizações e agências humanitárias que trabalham no domínio da proteção;
15. Insta os países a cessarem imediatamente de repatriar pessoas para o Afeganistão ou para países terceiros onde correm o risco de serem repatriadas para o Afeganistão; solicita um acompanhamento rigoroso dos nacionais afegãos, especialmente menores, que já tenham sido repatriados;
16. Condena o número crescente de relatos de assassínios, assédio e intimidação de minorias étnicas e religiosas;
17. Manifesta profunda preocupação pelo facto de os talibãs proporcionarem, uma vez mais, um porto seguro para grupos terroristas; reitera que os talibãs e as autoridades de facto do Afeganistão devem cumprir os seus compromissos em matéria de luta contra o terrorismo;
18. Recorda a sua instrução ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) no sentido de transmitir aos dirigentes do Paquistão que este país tem responsabilidades relativamente à segurança e estabilidade no Afeganistão e que deve utilizar a sua influência sobre os talibãs para alcançar esses objetivos, incluindo a garantia dos direitos humanos fundamentais para as mulheres e raparigas afegãs;
19. Reafirma a necessidade de a UE reforçar a cooperação com os países da Ásia Central e de incentivar o seu papel prático construtivo no acolhimento aos refugiados afegãos; frisa que esta cooperação não deve comprometer a defesa dos valores fundamentais e do Estado de direito pela União;
20. Salienta que a libertação de mulheres e raparigas permanecerá fora de alcance enquanto persistir a catástrofe humanitária atual; insta a UE e os seus Estados‑Membros a abordarem as causas da atual crise humanitária, envidando todos os esforços para aumentar a ajuda humanitária, adotar uma abordagem sensível ao género, restabelecer a liquidez e manter os serviços sociais básicos; apela ao descongelamento dos ativos afegãos e ao aumento do apoio financeiro a programas como a assistência da Direção‑Geral das Parcerias Internacionais da Comissão (DG INTPA), que se centra nas necessidades básicas e nos meios de subsistência, e o Fundo Fiduciário para a Reconstrução do Afeganistão do Banco Mundial; destaca que o financiamento humanitário deve ser disponibilizado através de um sistema bancário operacional e atribuído, de forma flexível, a ONG credíveis e organizações de base comunitária que operem no Afeganistão, inclusive organizações locais de mulheres;
21. Regista o restabelecimento da presença mínima da Delegação da UE no terreno, em Cabul, para coordenar a ajuda humanitária e acompanhar a situação humanitária; sublinha, veementemente, que tal não constitui um reconhecimento do regime talibã pela UE;
22. Lamenta o facto de, em 31 de março de 2022, os doadores internacionais, incluindo a UE e os seus Estados‑Membros, terem prometido apenas 2,44 mil milhões de USD dos 4,4 mil milhões de USD solicitados pelas Nações Unidas para o seu plano de resposta humanitária de 2022 relativo ao Afeganistão; insta a Comissão a afetar fundos adequados e específicos a programas e projetos em matéria de direitos das mulheres e a executá‑los, no âmbito de um compromisso abrangente e a longo prazo de apoio aos direitos humanos e aos direitos das mulheres no Afeganistão;
23. Insiste na necessidade de assegurar um acesso humanitário sem entraves, a fim de garantir que os fundos autorizados cheguem efetivamente às pessoas afetadas; incentiva a UE e os seus Estados‑Membros a reverem e adaptarem em conformidade as medidas em vigor; recorda que a ajuda humanitária deve ser neutra, imparcial, humana e independente e nunca deve estar sujeita a qualquer condicionalidade; solicita ao Conselho, à Comissão e ao SEAE que transmitam sistematicamente a mensagem de que a prestação de ajuda humanitária não está subordinada aos cinco critérios de referência do Conselho para as relações com os talibãs;
24. Insta a UE e os seus Estados‑Membros, à luz do evento de doadores de alto nível das Nações Unidas sobre o apoio da resposta humanitária no Afeganistão, realizado em 31 de março de 2022, a adotarem novas medidas destinadas a reforçar a transparência e a eficácia da ajuda humanitária; entende, por conseguinte, que é essencial garantir o acesso ao financiamento humanitário através de um sistema bancário funcional, a fim de disponibilizar fundos às ONG fiáveis que trabalham no país;
25. Louva a coragem das raparigas e das mulheres que se manifestam; insta o SEAE e a Comissão a dialogarem com as autoridades de facto do Afeganistão para exigir saber do paradeiro das ativistas dos direitos das mulheres que se presume terem sido detidas e que desapareceram, bem como a apelarem à sua libertação imediata e incondicional; exige que os talibãs ponham imediatamente termo a estas práticas arbitrárias e extrajudiciais e que garantam a liberdade de reunião pacífica e de expressão;
26. Convida a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem o seu apoio aos ativistas dos direitos das mulheres no Afeganistão e a aplicarem plenamente as orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos, nomeadamente assegurando a responsabilização por violações através de campanhas de sensibilização privadas e públicas sobre casos individuais;
27. Solicita que o novo Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos no Afeganistão disponha de fundos suficientes, de conhecimentos especializados e de apoio diplomático para cumprir o seu mandato; insta o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas a criar uma comissão de inquérito internacional independente, com um mandato plurianual e recursos adequados para documentar, comunicar e recolher elementos de prova de violações, incluindo violações dos direitos das mulheres;
28. Congratula‑se com o lançamento do fórum de mulheres líderes afegãs; convida a Comissão e o SEAE a facilitarem a organização da primeira conferência internacional de mulheres afegãs, de molde a que as suas vozes se façam ouvir no Afeganistão e a nível internacional, e tendo em vista reconstruir as redes de mulheres e apoiar o trabalho do fórum das mulheres líderes afegãs de uma forma mais inclusiva; apoia a criação da universidade em linha afegã no exílio, com o apoio financeiro da UE;
29. Convida os deputados afegãos, antigos responsáveis governamentais e ativistas da sociedade civil, em particular os finalistas do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento de 2021, a colaborarem ativamente com a Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com o Afeganistão, as comissões competentes e outros organismos, a fim de assegurar que a política da UE de apoio ao Afeganistão dê resposta às necessidades do povo afegão;
30. Apoia os apelos da sociedade civil afegã, em particular dos participantes nas Jornadas das Mulheres Afegãs no Parlamento Europeu, no sentido de responsabilizar as autoridades afegãs de facto por crimes anteriores e de não esquecer as suas atrocidades;
31. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos deputados da Assembleia Nacional afegã, ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e à representação política dos talibãs em Doha.