Atividade Parlamentar Diretiva europeia sobre igualdade de género nos conselhos de administração das empresas finalmente aprovada após mais de uma década de impasse

Relatório: Mulheres nos Conselhos de Administração | 07-06-2022

Ao fim de mais de uma década de avanços e recuos, foi finalmente alcançado nesta terça-feira um acordo sobre a diretiva europeia Women on Boards, relativa à participação das mulheres nos conselhos de administração, nas negociações interinstitucionais envolvendo o Parlamento Europeu e o Conselho. Para a eurodeputada do PSD Maria da Graça Carvalho, relatora-sombra da diretiva pela Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (FEMM), trata-se de “um momento histórico, que será recordado no futuro como um marco na luta contra a discriminação baseada no género na União Europeia”.

“O principal obstáculo à concretização do Women on Boards nunca foi o Parlamento e, sim, a forte oposição mantida por alguns Estados-Membros que, durante muito tempo, foram bloqueando a sua aprovação no Conselho Europeu”, explica. Um contexto que se foi alterando “graças a uma evolução nas mentalidades, mas também a uma melhor perceção do que está verdadeiramente aqui em causa”.

A diretiva estabelece o objetivo de que pelo menos 40% dos lugares de administradores não-executivos das sociedades cotadas em bolsa sejam ocupados “pelo género sub-representado” – em geral, as mulheres -, ou 33% dos lugares de administradores executivos e não executivos, desde que exista um equilíbrio entre estes. Atualmente, de acordo com dados do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), as mulheres representam menos de 30% dos membros dos Conselhos de Administração e apenas 8% dos CEO das principais sociedades cotadas da Europa. A realidade é, no entanto, muito diversa entre os Estados-membros, sendo que Portugal está entre os países que já estão atualmente no principal patamar exigido pela diretiva, embora tenha ainda de melhorar noutros aspetos.

Entre os motivos que foram adiando a aprovação da Women on Boards, estiveram alegações de que a diretiva seria uma ingerência nas competências dos Estados-membros ou no setor privado. Argumentos que, para Maria da Graça Carvalho, “nunca fizeram sentido, sendo até estranho que tenham sido defendidos por países progressistas nestes temas. O direito a não ser discriminado em função do género, nomeadamente no mercado de trabalho, é um princípio que já faz parte da ordem jurídica, e inclusivamente das constituições, da generalidade dos países da UE”, lembra. “Trata-se simplesmente de assegurar que este princípio é respeitado e aplicado. Se os mercados de trabalho têm uma representação próxima dos 50% de cada género, se as mulheres têm vindo a suplantar os homens ao nível das habilitações médias, nada justifica a sua gritante sub-representação nas lideranças das empresas. Estas metas vinculativas não são uma solução perfeita, mas são a única que resta quando a autorregulação não funciona”, conclui.

 

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