Maria da Graça Carvalho, membro suplente da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (IMCO), fez esta terça-feira uma intervenção sobre o dossiê do Data Act, do qual é relatora-sombra nesta comissão. Na sua intervenção, apresentou as emendas incluídas no relatório, colocando um enfoque na eficácia do processo de switching (troca de nuvem) e nas responsabilidades entre os fornecedor e clientes.
“Temos muitas emendas pela frente, tal como disseram a senhora presidente e o relator, e este regulamento é muito amplo e horizontal, impactando muitos setores, pelo que é um dossiê complexo para gerir. O foco da IMCO é no capítulo VI. No entanto, em outras partes, também incluí algumas emendas”. Estas emendas servem:
As micro e pequenas empresas estão excluídas deste regulamento, “mas os Estados-Membros deveriam assegurar que oferecem orientações para que estas empresas também participem na economia dos dados”, defendeu a eurodeputada do PSD. Foram ainda incluídas “provisões para que as instituições de investigação científica [também] participem”.
“Mas concentrámo-nos, como deveríamos, no capítulo VI. E aí, segui o princípio de assegurar que o processo de swtiching é implementado com eficácia e que as responsabilidades entre os fornecedores de cloud de origem, de destino e clientes estão mais equilibradas do que acontece na presente situação.” Para tal, foram incluídas algumas emendas importantes, em que Maria da Graça Carvalho defende posições ligeiramente diferentes dos restantes redatores:
“Na equivalência funcional, em que tenho também uma posição ligeiramente diferente do relator, mantivemos o conceito, mas incluímos emendas, por exemplo, uma emenda que estipula que a equivalência funcional só pode ser esperada para funcionalidades que são oferecidas tanto pelo serviço de origem como de destino.”, concluiu.