Atividade Parlamentar Reunião da Comissão ITRE - Apresentação de prioridades

Reuniões | 01-06-2010

Graça Carvalho anuncia prioridades para o Relatório sobre a Simplificação das Regras de Participação dos actuais e futuros Programas Europeus de Ciência e Inovação

Graça Carvalho, Relatora para a Simplificação da Implementação dos Programas Europeus de Ciência e Inovação, anunciou hoje na Comissão da Indústria, Investigação e Energia do Parlamento Europeu as suas prioridades para o Relatório.

Os objectivos deste Relatório são "promover a investigação e a inovação, tornando mais fácil a candidatura a subvenções da UE e a respectiva gestão".

Entre as suas prioridades para o Relatório, Graça Carvalho propõe

  • Um sistema de financiamento baseado na excelência científica, com simplificação do controle financeiro, em substituição do actual centrado na administração científica e financeira.
  • Harmonização das regras e dos procedimentos para os diferentes instrumentos utilizados nos programas da Comissão, com regras própria para centros de investigação e universidades, para a indústria e para as PMEs.
  • Simplificação das regras financeiras tendo em vista uma abordagem baseada na confiança e numa maior tolerância de risco.

Nos próximos meses este Relatório vai redefinir as regras de participação não só no Programa Quadro de Investigação (52 mil milhões de Euros), mas em todos os outros programas de Ciência e de Inovação, de modo a facilitar a participação e a elevar as taxas de execução dos mesmos. Presentemente as regras são muito complexas. Este Relatório pretende ser o guião da participação nos actuais e futuros programas pós 2013.

Neste período Graça Carvalho reunir-se-á e ouvirá vários parceiros, universidades, centros de investigação e empresas, para debater as principais regras de participação nos Programas Europeus de Ciência e Inovação.

Intervenção integral de Graça Carvalho

Comunicação da Comissão: http://ec.europa.eu/research/fp7/index_en.cfm?pg=documents

Para mais informações sobre as medidas adoptadas no passado e sobre a revisão do 7.° PQ, ver MEMO/10/156

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