E-000653/2021
Resposta dada pelo vice-presidente executivo Frans Timmermans em nome da Comissão Europeia (16.4.2021)
O trabalho no ato delegado relativo à taxonomia da mitigação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, a adotar ao abrigo do Regulamento Taxonomia1 , dá seguimento às recomendações do Grupo de Peritos Técnicos sobre Finanças Sustentáveis. O futuro ato delegado definirá critérios técnicos de avaliação dos princípios «contributo substancial» para a mitigação das alterações climáticas e «não prejudicar significativamente» essa mitigação, aplicados a atividades económicas relevantes, incluindo o fabrico de alumínio. Para efeitos da definição desses critérios, é essencial ter em conta as emissões indiretas de CO2 provenientes da eletricidade utilizada na produção de alumínio. A Comissão terá em conta as observações recebidas aquando da finalização do ato delegado. O objetivo desta classificação é estabelecer uma norma clara para as atividades económicas favoráveis ao ambiente. Visa identificar os contributos mais significativos para a mitigação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, em consonância com a meta a longo prazo do Acordo de Paris em matéria de temperatura. Nos termos do Regulamento Taxonomia, considera-se que as atividades prejudicam significativamente a mitigação das alterações climáticas quando conduzem a emissões significativas de gases com efeito de estufa. O Regulamento Taxonomia não se baseia em comparações de desempenho entre a UE e países terceiros.