Pergunta com pedido de resposta escrita E-005877/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Lídia Pereira, Paulo Rangel, José Manuel Fernandes, Álvaro Amaro, Maria da Graça Carvalho, Cláudia Monteiro de Aguiar
A Comissão decidiu prorrogar o âmbito de aplicação do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal(1) , prolongando todas as secções por seis meses, até 30 de junho de 2021, e a secção para permitir a concessão de apoio à recapitalização por três meses, até 30 de setembro de 2021. Compreende-se e acompanha-se a intenção de permitir aos Estados-Membros a adoção de medidas excecionais para salvaguardar a viabilidade de empresas, os empregos e a competitividade das suas economias. Contudo, por natureza, os auxílios de Estado têm impacto direto na integridade do mercado interno e na potencial distorção da concorrência.
As medidas de apoio à recuperação económica justificam políticas temporárias e excecionais. Tornase essencial garantir um controlo transparente e uma fiscalização suficiente, para garantir que as políticas nacionais são adotadas para prosseguir os objetivos de recuperação económica e não extravasam esse âmbito. De igual forma, é essencial garantir a coerência com o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Assim, pergunta-se à Comissão:
(1) https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_20_1872