Pergunta com pedido de resposta escrita E-007577/2011 à Comissão:
Artigo 117.º do Regimento
Maria Da Graça Carvalho (PPE)
Assunto: Projectos piloto - oportunidades para PME inovadoras
Considerando que os projectos-piloto são importantes ferramentas de formulação de prioridades políticas e de introdução de novas iniciativas que se podem tornar actividades e programas da UE, tal como referido no documento de trabalho do Parlamento Europeu, de 3 de Fevereiro de 2011, relativo aos projectos-piloto e acções preparatórias no orçamento de 2012;
Tendo em conta o ponto D do anexo II do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006;
Relembrando que a proposta de novo projecto-piloto 02 02 03 08 intitulado "Concursos em linha na Europa - oportunidades para PME inovadoras", inscrita no processo orçamental para 2011 entrando na linha de orçamento da DG Empresas, recebeu da Comissão Europeia nota B, significando a possibilidade da sua execução parcial ou total;
Relembrando que a mesma proposta de projecto-piloto foi, no processo de 2012, inscrita na linha orçamental da DG Mercado Interno e recebeu da Comissão Europeia nota C, que significa não aceite, por existir já um programa específico que aborda a mesma temática;
Que acções estão já previstas no orçamento de 2011 e que programas comunitários já cobrem esta temática?
A que tipo de programa se refere, em concreto, a Comissão quando refere que se prepara para lançar estudos e um grupo de peritos que se dediquem à recolha de experiências de sucesso no que toca à contratação pública electrónica e à disseminação de boas práticas?
O programa já terá tido início? Qual a constituição do grupo de peritos? Para quando se prevêem conclusões?
Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão (22.9.2011):
A capacidade de acesso e resposta efectiva das PME a oportunidades de concurso, incluindo transfronteiras, é um dos temas centrais do debate em curso sobre a política de contratação pública. A Comissão concorda que, na medida em que a contratação pública electrónica está a enraizar‑se em muitos Estados-Membros, é necessário desenvolver soluções que apoiem o acesso das PME a plataformas de contratação pública electrónica e a concursos electrónicos transfronteiras. Consequentemente, no contexto da revisão das directivas da UE relativas à contratação pública, a Comissão está a examinar formas de evitar que os obstáculos técnicos e operacionais se tornem obstáculos aos concursos electrónicos transfronteiras, nomeadamente para as PME.
Em Julho de 2011, a Comissão lançou (no âmbito do orçamento para 2011) uma série de iniciativas de carácter não legislativo no domínio da contratação pública electrónica que abordam, de forma explícita, nomeadamente, a necessidade de melhorar a participação (e as probabilidades de êxito) das PME em matéria de contratação pública electrónica. Apresenta‑se, em seguida, uma panorâmica dessas iniciativas.
Identificação de soluções optimizadas de contratação pública electrónica: a Comissão pretende identificar, por intermédio desta acção, uma série de plataformas e soluções existentes que proporcionam ensinamentos preciosos às administrações públicas que procuram criar ou reforçar a sua capacidade de contratação pública electrónica. Esta acção contribuirá igualmente para a identificação de erros passados que devem ser evitados. Uma das principais características a avaliar é a capacidade de as operações de contratação pública electrónica facilitarem, em relação aos procedimentos tradicionais, a participação das PME na contratação pública. O projecto é financiado pelo orçamento de 2011 da Direcção-Geral Mercado Interno e Serviços (12.020100 «Implementação
1. Em 29 de Julho, foi publicado um convite para apresentação de candidaturas (prazo-limite: 30/9/2011). O caderno de encargos e o convite para apresentação de candidaturas constam do seguinte endereço: http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/eprocurement/expert/index_en.htm.
2. Caderno de encargos para o estudo relativo à medição e análise comparativa da contratação pública electrónica (anúncio 2011/S 142-235043 de 27/7/2011): http://ec.europa.eu/dgs/internal_market/calls_en.htm