Pergunta com pedido de resposta escrita P-004992/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Paulo Rangel, Lídia Pereira, José Manuel Fernandes, Maria da Graça Carvalho, Álvaro Amaro, Cláudia Monteiro de Aguiar
No passado dia 27 de Julho, o Conselho aprovou a decisão que nomeia os 22 Procuradores Europeus da recém criada Procuradoria Europeia.
De acordo com o Regulamento 2017/1939, todos os Estados-Membros devem propor três candidatos a um painel europeu de selecção que indicará o melhor.
Contudo, em três casos - o Belga, o Búlgaro e o Português - o Conselho decidiu desrespeitar esta selecção, pondo em causa a legitimidade e independência deste órgão pondo em causa a legitimidade e independência deste órgão. Em nenhum momento, fundamentou a sua decisão de desrespeitar a avaliação e escolha feita pelo Painel de selecção.
Assim pergunta-se: