Perguntas Parlamentares
Pergunta com pedido de resposta escrita E-001278/2021
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Lídia Pereira (PPE), José Manuel Fernandes (PPE), Maria da Graça Carvalho (PPE)
Assunto: Revisão da Diretiva de relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade
A cooperação administrativa em matéria fiscal é uma dimensão estrutural da ação da União Europeia para promover uma concorrência justa e leal entre os Estados‑Membros, para reforçar os meios à disposição das administrações fiscais nacionais de molde a prosseguirem as suas atribuições e para melhorar os instrumentos de combate à fraude e evasão fiscais.
A proposta da Comissão para a sétima Diretiva de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade(1) (DAC7), que o Parlamento Europeu debate na sessão plenária de 8 a 11 de março de 2021, votando a sua posição em processo de consulta, vai no bom sentido, ao incluir as plataformas digitais no seu escopo. Infelizmente, o Conselho alcançou um consenso que, ao que tudo indica, ignorará a posição do Parlamento.
Entretanto, a Comissão já anunciou uma oitava Diretiva (DAC8)(2) para incluir cripto-ativos e realidades semelhantes.
Assim, cumpre perguntar:
1. A Comissão pondera considerar a posição do Parlamento Europeu em relação à DAC7 na elaboração da proposta legislativa para a DAC8?
2. A Comissão pondera uma revisão mais profunda da Diretiva, de forma a evitar a instabilidade gerada às administrações e aos operadores por sucessivas alterações legislativas?
Apoiante(3)
(1) https://ec.europa.eu/taxation_customs/sites/taxation/files/2020_tax_package_dac7_en.pdf
(2) https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12632-Tax-fraud-evasion-strengthening-rules-on-administrative-cooperation-and-expanding-the-exchange-of-information
(3) Esta pergunta é apoiada por outro deputado para além dos próprios autores: Cláudia Monteiro de Aguiar (PPE)