Pergunta com pedido de resposta escrita E-002682/2021
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Cláudia Monteiro de Aguiar (PPE), Paulo Rangel (PPE), José Manuel Fernandes (PPE), Maria da Graça Carvalho (PPE), Álvaro Amaro (PPE), Lídia Pereira (PPE)
Assunto: Discriminação de consumidores no comércio online
A pandemia e os confinamentos resultantes da mesma levaram ao crescimento exponencial do comércio eletrónico por toda a União. Contudo, verificou-se que certas regiões e certos cidadãos europeus não têm o mesmo acesso a bens e serviços devido ao seu local de residência. Esta situação verifica-se nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
O regulamento referente ao bloqueio geográfico pretende acabar com discriminações e bloqueios geográficos com base na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento. O mesmo sucede com a diretiva dos serviços e o artigo 18.º do TFUE; ambos proíbem a discriminação indireta, ou seja, que as condições gerais de acesso a um serviço colocadas à disposição pelo prestador incluam disposições discriminatórias com base na residência.
Pelo exposto pergunta-se à Comissão Europeia:
1. Tem conhecimento que esta situação se verifica nas regiões autónomas da Madeira e Açores? Que medidas pretende tomar para acabar com esta situação discriminatória dentro do mercado interno?
2. Que medidas deve tomar o Governo Português para acabar com esta situação que coloca os cidadãos das regiões ultraperiféricas da Madeira e Açores num patamar diferente dos cidadãos do continente?