Resposta dada por Stella Kyriakides em nome da Comissão Europeia E-001373/2020
O artigo 14.° da Decisão de Execução 2014/287/UE estabelece o prazo e o procedimento de avaliação das redes europeias de referência (RER)(1), a realizar periodicamente, o mais tardar, cinco anos após a sua aprovação ou a última avaliação. Uma vez que as RER foram lançadas em março de 2017, a Comissão realizará uma avaliação completa em 2022-2023, incluindo sobre a questão dos fluxos de mobilidade dos doentes.
Entretanto, as agências de execução responsáveis pela gestão dos projetos financiados no âmbito das RER(2)(3) estão a avaliar a utilização dos fundos, verificando-se um resultado positivo até à data. Além disso, a Comissão, as autoridades nacionais e os coordenadores das RER desenvolveram conjuntamente 18 indicadores para melhorar os trabalhos de monitorização. Os resultados da monitorização correspondentes aos anos de 2018 e 2019 serão validados e publicados pela Direção-Geral da Saúde e da Segurança Alimentar na página Web da Comissão.
A diretiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços(4) não obriga os Estados-Membros a comunicar o tipo de doenças a que foram tratados noutro país; por conseguinte, a Comissão não dispõe dos dados solicitados. No que respeita às RER, foram analisados 1097 casos clínicos através da plataforma informática «Clinical Patient Management System» desde a sua criação para apoiar as RER em novembro de 2017. Embora nem todos estes casos envolvam necessariamente contactos transfronteiriços, constituem um bom parâmetro de avaliação.
(1) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014D0287&from=PT
(2) https://ec.europa.eu/chafea/index_en.htm
(3) https://ec.europa.eu/inea/en/connecting-europe-facility
(4) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32011L0024&from=PT