Atividade Parlamentar Energia - Combustíveis

Perguntas à Comissão e ao Conselho | 22-02-2011

Pergunta à Comissão Europeia

Autores: Paulo Rangel, Carlos Coelho, Maria da Graça Carvalho, Mário David, Nuno Teixeira, Maria do Céu Patrão Neves, Regina Bastos, José Manuel Fernandes.

O preço dos combustíveis tem aumentado significativamente tanto em Portugal como no resto da Europa. Como forma de combater essa realidade estão a ser debatidas várias possibilidades em Portugal, como a imposição de preços máximos fixados pelo Estado ou a imposição por via legislativa de um número mínimo de gasolineiras low-cost por determinado raio de quilómetros. Assim sendo: 

  1. Quais são as recomendações da Comissão Europeia sobre a imposição de preços máximos fixados pelo Estado no mercado da energia, nomeadamente no dos combustíveis? Que países adoptaram essa solução na UE?
  2. Quais são as recomendações da Comissão Europeia sobre a imposição de um número mínimo de gasolineiras low-cost por determinado raio de quilómetros? Que países adoptaram essa solução na UE?
  3. Que outras alternativas apresenta a Comissão para que haja preços de combustíveis mais acessíveis e em que países foram já adoptadas essas políticas?
  4. Que medidas estão a ser tomadas pela Comissão para aumentar a transparência e a simplicidade da informação dada aos consumidores no mercado de combustíveis?  

Resposta dada por Günther Oettinger (E-002621/2011) em nome da Comissão (11.5.2011)

1. A adopção de disposições que fixem preços máximos para os combustíveis depende do critério de cada Estado‑Membro. Foram adoptadas medidas desse tipo na Bélgica, por exemplo, cujas autoridades fiscais actualizam regularmente os preços máximos das principais categorias de combustíveis; os estabelecimentos retalhistas não podem cobrar preços superiores aos máximos fixados, mas podem praticar preços inferiores. A Comissão não dispõe de informações completas sobre as disposições e os mecanismos de fixação de preços em todos os Estados‑Membros. Em termos gerais, a Comissão entende que um mercado que funcione bem e seja concorrencial está mais apto para proporcionar maiores benefícios aos consumidores. As intervenções das autoridades públicas no sentido de regularem os preços dos combustíveis distorcem a função indicadora dos preços e retiram aos cidadãos a possibilidade de efectuarem as suas escolhas com base no preço, na qualidade e na conveniência. Não obstante reconhecer o interesse de defender os clientes vulneráveis dos impactos negativos dos aumentos bruscos e significativos dos preços da energia, de carácter temporário, a Comissão considera que as políticas que visam este objectivo devem ser orientadas e ter um âmbito limitado.

2. Existem gasolineiras «low‑cost» na maior parte dos Estados-Membros, frequentemente nas zonas exteriores de supermercados, mas também pertencentes a pequenas e médias empresas independentes ou postos individuais. A melhor garantia de uma presença significativa de gasolineiras «low‑cost» e da sua contribuição para que os consumidores paguem preços justos é um mercado interno transparente e concorrencial. A imposição de um certo número de estações de abastecimento «low‑cost» numa determinada distância pode ter de ser apreciada à luz do artigo 15.º da Directiva «Serviços»[1] e das regras de concorrência.

3. O recente aumento dos preços do petróleo e o seu impacto na economia europeia preocupa, naturalmente, a Comissão. Contudo, os dados e análises disponíveis indicam que o aumento dos preços do petróleo pode dever‑se principalmente a factores estruturais (como a procura crescente das economias emergentes) e à evolução dos mercados mundiais, pelo que não é provável que atentar exclusivamente nos preços do combustível corresponda a uma estratégia eficaz para a gestão dos custos do combustível (preços multiplicados pela procura). Consequentemente, a Comissão está empenhada em conceber políticas e medidas que permitam aligeirar, de forma sistémica e sustentável, o impacto daquele aumento nos clientes europeus, conforme declarado na recente estratégia «Energia 2020» e no Roadmap towards a competitive low carbon economy by 2050[2]. Neste último documento, a Comissão estimou que os custos do combustível poderão ser reduzidos anualmente entre 175 e 320 mil milhões de EUR, em média, no período 2010‑2050, através de investimentos sustentados numa vasta gama de tecnologias com baixas emissões de carbono. Contudo, a definição das políticas e a adopção de legislação em matéria de escassez de energia e defesa dos consumidores vulneráveis relevam da competência dos Estados‑Membros.

4. A Comissão participa em iniciativas para aumentar a transparência dos mercados de combustíveis, incluindo as da Iniciativa Comum sobre Dados do Petróleo (JODI), empreendidas conjuntamente por vários países. A Comissão contribui, igualmente, para as iniciativas do G20, que considera prioridades suas a transparência e o funcionamento eficiente dos mercados da energia. Além disso, a actividade do Observatório dos Mercados da Energia no âmbito da Comissão permite uma comparação geral dos preços dos produtos energéticos essenciais em toda a UE, de forma rigorosa e verificável. Os dados encontram‑se disponíveis na Internet, através do endereço: http://ec.europa.eu/energy/observatory/oil/bulletin_en.htm.


1-Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, JO L 376 de 27.12.2006.

2-http://ec.europa.eu/clima/news/articles/news_2011030801_en.htm

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.