Atividade Parlamentar Decisão do Tribunal Constitucional Federal Alemão sobre o programa de aquisição de obrigações de dívida soberana do Banco Central Europeu - resposta da Comissão Europeia

Perguntas à Comissão e ao Conselho | 03-08-2020

Resposta dada pelo vice-presidente executivo Valdis Dombrovskis em nome da Comissão Europeia P-002801/2020 

 

Na sua declaração feita a 10 de maio de 2020, a Presidente da Comissão sublinhou que a Comissão defende três princípios básicos, ou seja, que a política monetária da União constitui uma questão da sua competência exclusiva, tendo o direito da UE primazia sobre o direito nacional, para além de os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia serem vinculativos para todos os tribunais nacionais. A presidente da Comissão relembrou também que incumbe a esta instituição garantir o bom funcionamento do sistema do euro e do ordenamento jurídico da União.

Decorre dos Tratados, nomeadamente do artigo 130.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que os tribunais nacionais devem respeitar a independência do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais («BCN») no exercício das suas atribuições em matéria de política monetária. Consequentemente, os tribunais nacionais não podem exigir que as autoridades públicas nacionais ou da União emitam instruções ao BCE e aos BCN, também não devendo procurar influenciá-los no exercício das suas funções, uma vez que tal seria contrário ao direito da União.

Decorre igualmente dos Tratados que os tribunais nacionais devem respeitar a derradeira autoridade do Tribunal de Justiça da União Europeia para se pronunciar sobre a interpretação do direito da União e a sua competência exclusiva para declarar a invalidade de um ato jurídico da União.

A Comissão examina, na fase atual, o teor e os efeitos da decisão emitida pelo Tribunal Constitucional alemão à luz desses princípios.

Essa decisão do Tribunal Constitucional alemão não tem qualquer incidência na resposta dada pela União à crise de Covid-19.

 

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