Atividade Parlamentar Comunicação da Comissão Europeia sobre a Simplificação das Regras de Participação dos actuais e futuros Programas Europeus de Ciência e Inovação

Relatórios Anteriores | 29-04-2010

A Comissão promove a investigação e a inovação tornando mais fácil a candidatura a subvenções da UE e a respectiva gestão

A Comissão Europeia divulgou um plano para simplificar os procedimentos de participação em projectos de investigação financiados pela UE. O objectivo geral é tornar a participação transparente e atractiva para os melhores investigadores e empresas inovadoras da Europa e não só. Assegurar a realização de todo o potencial da investigação europeia é de importância crucial para a Estratégia Europa 2020 da UE, dada a necessidade de consolidar a retoma económica e de desenvolver novas fontes de crescimento e emprego para substituir as perdidas durante a crise. Em complemento das propostas de simplificação, a Comissão nomeou também um grupo de peritos independentes para procederem à análise de todos os aspectos do actual Sétimo Programa-Quadro.

A Comissária responsável pela Investigação, Inovação e Ciência Máire Geoghegan-Quinn afirmou: «As nossas propostas têm como objectivo reduzir ao mínimo a burocracia administrativa nos programas de investigação da Europa. Precisamos que os melhores investigadores e as empresas mais inovadoras participem e precisamos que tenham condições para se poderem concentrar nos resultados, e não nos aspectos burocráticos. Reforçar-se-á assim a economia e a qualidade de vida na Europa. Devemos, em especial, incentivar a participação de um maior número de PME. Creio que tal é possível sem comprometer o controlo financeiro. Estamos a solicitar o apoio das outras instituições da UE exactamente com este fim em vista»

O Comissário responsável pelo Orçamento, Janusz Lewandowski, acrescentou: «A revisão do Regulamento Financeiro que a Comissão apresentará no próximo mês apoiará estas ideias de simplificação do financiamento da investigação com propostas legislativas concretas, também úteis para as políticas em muitos outros domínios. Precisamos de regras mais simples para incentivar potenciais beneficiários de fundos da UE - como pequenas e médias empresas ou ONG - a candidatarem-se. Simplificação significa que o orçamento da UE servirá melhor os cidadãos e as empresas».

A primeira parte da estratégia da Comissão permitirá melhorias ao abrigo do actual quadro jurídico e regulamentar, algumas das quais já estão em curso. Estas dizem, por exemplo, respeito a melhores sistemas informáticos, uma aplicação mais coerente das regras, em especial das relativas à auditoria, e uma melhoria da estrutura e conteúdo dos «convites à apresentação de propostas» em resposta aos quais os organismos de investigação apresentam as suas propostas de financiamento.

A segunda parte implica a alteração das regras financeiras em vigor a fim de permitir uma simplificação mais radical, sem deixar de manter um controlo eficaz, por exemplo alargando a utilização de «metodologias de cálculo dos custos médios» que evitam que os projectos tenham de justificar separada e meticulosamente cada pequena despesa efectuada. A Comissão tem também como objectivo permitir que os projectos apliquem ao financiamento da UE métodos contabilísticos idênticos aos aplicáveis ao financiamento da investigação nacional. Estas propostas implicam uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho.

O terceiro tipo de mudanças previsto será considerado para execução ao abrigo dos futuros programas-quadro de investigação. Entre as opções apresentadas conta-se uma evolução para o «pagamento em função dos resultados», o que significaria que seriam pagos aos beneficiários montantes fixos para a realização de trabalhos científicos específicos e que estes teriam de demonstrar que o fizeram de forma eficaz e eficiente, em lugar de comunicar custos individuais.

Entretanto, a Comissão iniciou a avaliação intercalar do actual programa (7.° PQ). Foi nomeado um grupo de peritos independentes, presidido por Rolf Annerberg, para proceder a essa revisão e apresentar o seu relatório no próximo Outono.

Rolf Annerberg é Director-Geral do Conselho Sueco de Investigação para o Ambiente, Ciências Agrícolas e Ordenamento Territorial (Formas). O mandato do grupo abrange uma vasta gama de questões relacionadas com a concepção, execução e impacto das actividades do Programa-Quadro.

Antecedentes

O 7.° PQ demonstrou ser um grande pólo de atracção para a comunidade científica com mais de 33 000 propostas recebidas desde 2007 e perto de 7000 projectos financiados, contando com a participação de quase todas as universidades europeias.

Foram já tomadas diversas medidas concretas para simplificar os procedimentos, tanto na fase de concepção do 7.º FP como na fase de execução em curso.

Por exemplo, o 7.° PQ introduziu um novo Fundo de Garantia e um sistema de registo único, o que significa que as organizações que solicitam financiamento para vários projectos ao longo dos anos apenas precisam de introduzir os seus dados uma vez. Oito em cada dez participantes no 7.° PQ estão agora isentos de verificações ex‑ante da sua capacidade financeira e três em cada quatro participantes estão isentos da apresentação de certificados das demonstrações financeiras necessárias para as declarações de custos periódicas.

A Comissão criou em 2007 duas novas agências de execução: a Agência de Execução para a Investigação (AEI) e a Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (CEI-AE). O Conselho Europeu de Investigação é uma componente emblemática do 7.º PQ e atribui subvenções a projectos dirigidos por investigadores experientes e em início de carreira, sem exigir que os projectos sejam realizados no âmbito de consórcios transfronteiras.

Ligação ao texto integral da Comunicação:

http://ec.europa.eu/research/fp7/index_en.cfm?pg=documents

Para mais informações sobre a Comunicação hoje publicada, sobre as medidas adoptadas no passado e sobre a revisão do 7.° PQ, ver MEMO/10/156

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