Pergunta com pedido de resposta escrita E-006715/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
José Manuel Fernandes, Paulo Rangel, Maria da Graça Carvalho, Lídia Pereira, Álvaro Amaro, Cláudia Monteiro de Aguiar
A proteção dos consumidores é uma competência partilhada entre a UE e os seus Estados Membros. Segundo os artigos 12.º e 169.º TFUE, a política europeia de proteção dos consumidores visa «assegurar um elevado nível de defesa destes» e a «promoção do seu direito à informação», devendo articular-se com as restantes políticas europeias, como a proteção do mercado interno e do tecido industrial da União.
Os consumidores europeus estão hoje induzidos em erro face à proliferação de produtos sintéticos, não genuínos, que, porém, são frequentemente etiquetados com os termos «couro, pele, leather, etc.». A maioria destes produtos é feita fora da UE, introduzindo um desequilíbrio no mercado interno e uma desvantagem competitiva da indústria europeia.
Assim, pergunto:
A Comissão pondera criar um quadro regulamentar europeu que impeça a utilização abusiva dos termos «couro, pele, leather, etc.», impedindo a sua crescente proliferação? A Comissão pondera desenvolver regras claras para a etiquetagem destes artigos, distinguindo os produtos em pele genuína, daqueloutros compostos por materiais sintéticos ou alternativos? A Comissão prevê organizar ou financiar controlos alfandegários mais eficazes para impedir a entrada e a circulação, no mercado único, de materiais sintéticos que utilizam abusivamente aqueles termos?