Pergunta com pedido de resposta escrita E-004353/2019 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Lídia Pereira, José Manuel Fernandes, Maria da Graça Carvalho
A rede de quinta geração (5G) é parte da revolução digital que a União deve liderar. A «Internet das Coisas», tendência inevitável no desenvolvimento tecnológico dos dispositivos conectados, pressupõe a recolha e análise de dados pessoais e de interesse público de grande sensibilidade. Devemos procurar a liderança industrial nesta área para a promoção da competitividade das empresas e da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Maior conectividade é acompanhada de ameaças inovadoras e complexas no mundo digital. A cibersegurança das infraestruturas, a proteção dos direitos digitais dos cidadãos e a inviolabilidade dos sistemas essenciais dos Estados devem ter elevados padrões de proteção.
A empresa Huawei, que tem um inegável alinhamento estratégico com a República Popular da China, conseguiu uma penetração muito significativa no mercado europeu e é liderante no desenvolvimento do 5G. Vários países já impuseram medidas de embargo a empresas chinesas (designadamente, a Huawei).
No atual xadrez político internacional, a Europa, por razões de soberania e defesa, não pode estar exposta ao risco de transigir no acesso à infraestrutura europeia de telecomunicações.
Assim, cumpre perguntar à Comissão se perspetiva tomar alguma medida de contenção da penetração de empresas que acarretem riscos geopolíticos no mercado europeu das telecomunicações.