Pergunta com pedido de resposta escrita E-003941/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Álvaro Amaro, Paulo Rangel, Lídia Pereira, José Manuel Fernandes, Maria da Graça Carvalho, Cláudia Monteiro de Aguiar
O fundo de recuperação apresentado pela Comissão Europeia no passado dia 27 de maio, prevê uma dotação específica destinada ao setor agrícola, sob a forma de reforço do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A determinação do montante do reforço previsto na proposta da Comissão está ainda pendente de decisão do Conselho, contudo, a proposta informa que o financiamento deverá estar disponível apenas em 2022, e não em 2021. O atraso resulta da necessidade de inscrever a sua execução nos novos planos estratégicos nacionais da Política Agrícola Comum.
Uma vez que o período de transição da PAC durará dois anos - um ano a mais, em comparando com a proposta inicial da Comissão -, e mantendo-se a atual proposta para o fundo de recuperação, prevê-se que o montante do reforço do FEADER em resposta à crise de 2020 só estará disponível a partir de 2023.
Pergunto, então, à Comissão se: