Pergunta com pedido de resposta escrita E-004274/2021
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Sylwia Spurek (Verts/ALE), Biljana Borzan (S&D), Chiara Gemma (NI), Alexandra Geese (Verts/ALE), Anne-Sophie Pelletier (The Left), Tanja Fajon (S&D), Esther de Lange (PPE), Elżbieta Katarzyna Łukacijewska (PPE), Isabel Carvalhais (S&D), Katrin Langensiepen (Verts/ALE), Sara Cerdas (S&D), Miriam Lexmann (PPE), Danuta Maria Hübner (PPE), Magdalena Adamowicz (PPE), Terry Reintke (Verts/ALE), Radka Maxová (S&D), Maria da Graça Carvalho (PPE)
Assunto: Melhorar a deteção precoce do cancro da mama no âmbito do Plano Europeu de Luta contra o Cancro
No âmbito do Plano Europeu de Luta contra o Cancro, a Comissão comprometeu-se a melhorar a deteção precoce do cancro e a ajudar os Estados-Membros a garantirem que, até 2025, seja proposto o rastreio a 90 % das pessoas que vivem na UE e que são elegíveis para o rastreio do cancro da mama, do colo do útero e colorretal.
Ao mesmo tempo, o número de casos de cancro da mama na Polónia duplicou nos últimos 30 anos, conduzindo a uma situação muito difícil sobretudo para as mulheres que vivem nas zonas rurais. Segundo um relatório do Supremo Tribunal de Contas da Polónia, menos de 50 % das mulheres elegíveis participaram em rastreios do cancro da mama e do colo do útero. Este problema não afeta apenas a Polónia, mas também muitos outros Estados-Membros.
1. Que medidas tenciona a Comissão tomar para criar indicadores fiáveis sobre o progresso dos planos nacionais de luta contra o cancro nos Estados-Membros?
2. Quando serão apresentadas informações pormenorizadas sobre as atualizações da Recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2003 sobre o rastreio do cancro?
3. Estará também disponível financiamento do Fundo do Programa UE pela Saúde para campanhas de informação nos meios de comunicação social nos Estados-Membros?
Apoiante(1)
(1) Esta pergunta é apoiada por outro deputado para além dos próprios autores: Eleonora Evi (Verts/ALE)
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