Pergunta com pedido de resposta escrita E-003134/2021
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Lídia Pereira (PPE), Maria da Graça Carvalho (PPE)
Assunto: Controlo da poluição atmosférica
A Diretiva (UE) 2016/2284 (Diretiva LNE) relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos é o principal instrumento legislativo para alcançar os objetivos do Programa Ar Limpo para 2030. Definiu ainda objetivos claros de redução de emissões para o período 2020-2029, e pressupõe a análise, de maneira transparente, da eficácia das medidas implementadas pelos Estados-Membros para os alcançar.
No relatório da Comissão sobre os progressos efetuados na aplicação da Diretiva LNE, é notória a falta de compromisso do governo português no cumprimento da diretiva. Nesse sentido:
1. Teve a Comissão a preocupação de sinalizar a não realização da obrigatória consulta pública aquando da elaboração do programa nacional de controlo da poluição atmosférica português (PNCPA)? Se sim, que justificação obteve do governo português?
Tendo em conta os níveis médios e elevados de incumprimento de todos os compromissos de redução de emissões de Portugal, tanto no período 2020-2029 como para após 2030, e a não apresentação de medidas adicionais pelo governo português no PNCPA:
1. Que justificação foi apresentada pelo governo português para este facto?
2. Tem a Comissão uma estratégia para garantir que Portugal cumpra os compromissos acordados?
Apoiantes(1)
(1) Esta pergunta é apoiada por outros deputados para além dos próprios autores: Álvaro Amaro (PPE), Paulo Rangel (PPE), Cláudia Monteiro de Aguiar (PPE)