Pergunta com pedido de resposta escrita E-002436/2021
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Lídia Pereira (PPE), Paulo Rangel (PPE), José Manuel Fernandes (PPE), Maria da Graça Carvalho (PPE), Álvaro Amaro (PPE)
Assunto: Criação de um fundo fiduciário para Moçambique
Os fundos fiduciários da União Europeia, enquanto instrumentos de execução orçamental da União previstos no Regulamento relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União(1), designadamente nos artigos 234.º e 235.º, servem o propósito de financiar, em conjunto com outros doadores, «ações de emergência e de pós-emergência necessárias para reagir a uma crise». Os quatro fundos fiduciários atuais respondem a desafios concretos de África, da República Centro‑Africana, da Síria e da Colômbia.
Moçambique vive uma situação catastrófica com uma crise múltipla. Por um lado, o conflito em Cabo Delgado, no Norte, com os radicais islâmicos já causou mais de 2.500 mortes e de 700 mil deslocados. Por outro lado, a violência no centro do país com a Junta Militar da Renamo aumenta estes números. Acrescem as consequências de catástrofes naturais, em que se destaca o ciclone Idai e o combate à pandemia da Covid-19. Em termos de saúde pública, a progressão da malária é igualmente significativa.
Assim, considerando o exposto, cumpre perguntar à Comissão:
1. Considera que a criação de um fundo fiduciário para Moçambique é oportuna, face às condições críticas do país?
2. Pondera propor a criação de tal fundo fiduciário?
Apoiante(2)
(1) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018R1046&from=EN
(2) Esta pergunta é apoiada por outro deputado para além dos próprios autores: Cláudia Monteiro de Aguiar (PPE)