Atividade Parlamentar Pergunta com pedido de resposta escrita E-002335/2021 sobre Planos de Recuperação e Resiliência Nacionais – fiscalidade e condicionalidade

Perguntas à Comissão e ao Conselho | 29-04-2021

Pergunta com pedido de resposta escrita E-002335/2021
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Lídia Pereira (PPE), José Manuel Fernandes (PPE), Maria da Graça Carvalho (PPE)
Assunto: Planos de Recuperação e Resiliência Nacionais – fiscalidade e condicionalidade

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência é o principal instrumento da União para apoiar a economia europeia a enfrentar as severas consequências económicas da crise pandémica. Neste momento, os Estados-Membros preparam-se para apresentar os seus planos nacionais de recuperação e resiliência, que terão ainda de ser avaliados pela Comissão Europeia. Contudo, a Comissão e os governos nacionais têm mantido um diálogo prévio à apresentação das propostas, o que indicia que os planos entregues correspondem a um acordo prévio, ainda que condicional, com o executivo comunitário.

Recentemente, foi noticiado(1) que a Comissão está a "pressionar" governos nacionais para a inclusão de reformas no domínio da fiscalidade nos seus planos e que pondera "congelar" pagamentos em caso de incumprimento de metas estabelecidas nos planos.

Assim, cumpre perguntar à Comissão:

1. Considerando as competências da União em matéria fiscal, como justifica as diligências em matéria de reformas no domínio da fiscalidade?

2. No caso da proposta do plano de recuperação e resiliência português, a fiscalidade foi objeto de diálogo político entre a Comissão e o Governo?

3. Confirma ou rejeita a hipótese de suspensão de pagamentos no quadro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência em cenários de incumprimento de metas?

Apoiantes(2)


(1) https://www.ft.com/content/81e47f0d-b4f8-4c1a-a3fa-d72c9e9a8a4b
(2) Esta pergunta é apoiada por outros deputados para além dos próprios autores: Paulo Rangel (PPE), Álvaro Amaro (PPE), Cláudia Monteiro de Aguiar (PPE)

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