Pergunta com pedido de resposta escrita E-001165/2022 à Comissão Artigo 138.º do Regimento José Manuel Fernandes (PPE), Maria da Graça Carvalho (PPE), Cláudia Monteiro de Aguiar (PPE), Álvaro Amaro (PPE) |
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Assunto: Gestão dos fundos comunitários destinados a investimentos em água e saneamento em Portugal — concessões a entidades privadas |
O Governo português cria obstáculos à utilização dos fundos da política de coesão nos municípios onde a concessão de água e saneamento é gerida por entidades privadas, assim como discriminações legais, mesmo quando os resultados de gestão de recursos cumprem todos os parâmetros requeridos. Segundo informação prestada anualmente pelo regulador do setor da água (ERSAR), as entidades gestoras públicas dos serviços de água têm usufruído de fundos comunitários cerca de 7 vezes superiores, por consumidor, aos dos operadores privados. 1. Tem a Comissão conhecimento desta disparidade e do potencial efeito discriminatório sobre os consumidores finais? 2. Tendo em conta a disparidade de tratamento e de fundos atribuídos, considera a Comissão que as normas e os regulamentos europeus estão a ser respeitados? |