Atividade Parlamentar Pedido de moratória do pagamento de capital e juros sobre o empréstimo do PAEF-RAM

Perguntas à Comissão e ao Conselho | 18-06-2020

Pergunta com pedido de resposta escrita P-003676/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Cláudia Monteiro de Aguiar, Paulo Rangel, Álvaro Amaro

Com vista à estabilização da situação financeira, a Região Autónoma da Madeira (RAM) assinou com o Estado português, em janeiro de 2012, o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF-RAM). Na sequência das medidas implementadas de combate ao surto de COVID-19 e de apoio às famílias e empresas, o Governo Regional solicitou, junto do Governo português, a moratória do pagamento de capital e juros sobre o empréstimo do PAEF-RAM. Perante a ausência de resposta, o Ministro das Finanças português, questionado no âmbito de um debate parlamentar na Assembleia da República portuguesa, afirmou que, no quadro da União Europeia, não se prevê a existência de moratórias entre entidades públicas, entre Estados e Regiões ou entre Estados, pelo que o pedido da RAM não poderia ser deferido.

Perante o exposto, pergunta-se à Comissão Europeia:

  1. Existe alguma imposição legal, no quadro da União Europeia, que impeça o pedido do Governo Regional da Madeira para a moratória no pagamento de um empréstimo entre duas entidades públicas, neste caso concreto, entre o Estado e uma Região?
  2. Se o Governo português pode reduzir a taxa de juro do PAEF-RAM e aumentar o período de reembolso, não estará habilitado a conceder moratórias ao seu pagamento?

 

Apoiantes1 
1 Esta pergunta é apoiada por outros deputados para além dos próprios autores: Maria da Graça Carvalho

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