Pergunta com pedido de resposta escrita P-003676/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Cláudia Monteiro de Aguiar, Paulo Rangel, Álvaro Amaro
Com vista à estabilização da situação financeira, a Região Autónoma da Madeira (RAM) assinou com o Estado português, em janeiro de 2012, o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF-RAM). Na sequência das medidas implementadas de combate ao surto de COVID-19 e de apoio às famílias e empresas, o Governo Regional solicitou, junto do Governo português, a moratória do pagamento de capital e juros sobre o empréstimo do PAEF-RAM. Perante a ausência de resposta, o Ministro das Finanças português, questionado no âmbito de um debate parlamentar na Assembleia da República portuguesa, afirmou que, no quadro da União Europeia, não se prevê a existência de moratórias entre entidades públicas, entre Estados e Regiões ou entre Estados, pelo que o pedido da RAM não poderia ser deferido.
Perante o exposto, pergunta-se à Comissão Europeia:
Apoiantes1
1 Esta pergunta é apoiada por outros deputados para além dos próprios autores: Maria da Graça Carvalho