Resposta dada por Janez Lenarčič em nome da Comissão Europeia E-001665/2020
O número de ativações do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia pelos Estados Membros para assistência relacionada com a COVID-19 está em constante evolução. Como tal, solicita-se aos Senhores Deputados que consultem o sítio Web da Comissão sobre a COVID-19(1) para as últimas atualizações.
Os Estados-Membros ativaram o Mecanismo a fim de solicitar assistência para as operações de apoio consular e para equipamento de proteção individual (máscaras, ventiladores, batas, luvas, etc.) e outras formas de assistência em espécie necessárias em resposta à COVID-19, incluindo equipas médicas de emergência. Juntamente com os Estados-Membros, a Comissão lançou quatro concursos públicos para a aquisição conjunta de equipamento médico e de proteção, ventiladores e equipamento de laboratório, que os Estados-Membros podem encomendar, e está a criar, no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União, uma reserva «rescEU» de equipamento médico de emergência(2).
O Instrumento de Apoio de Emergência complementa a rescEU e os esforços nacionais com 2,7 mil milhões de EUR(3), que podem ser utilizados para adquirir equipamento médico a enviar para onde seja mais necessário, bem como para apoiar os esforços de despistagem em larga escala e a investigação médica.
(1) https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/health/coronavirus-response/crisis-management-and-solidarity_pt
(2) https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_20_476
(3) https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/QANDA_20_577