Pergunta prioritária com pedido de resposta escrita E-001491/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Cláudia Monteiro de Aguiar, Paulo Rangel, José Manuel Fernandes, Lídia Pereira, Álvaro Amaro, Maria da Graça Carvalho
O surto do Coronavírus está a causar quebras significativas na procura de viagens aéreas. Várias foram as decisões de diferentes companhias aéreas de suspender e cancelar operações, deixar parte da frota em terra e dispensar tripulação para fazer face ao surto e proteger os passageiros e as tripulações.
A normalização das operações das companhias aéreas levará ainda alguns meses e será necessária flexibilidade operacional. Várias companhias aéreas estão a efectuar “voos fantasmas” para garantir a manutenção das faixas horárias de acordo com o princípio 80/20, com consequências ambientais e económicas. Caso as companhias aéreas não usem 80% dos seus slots alocados, correm o risco de perder o mesmo de acordo com o regulamento (CEE) nº 95/93 que data de 1993.
Pergunta-se à Comissão Europeia: