Os deputados do PSD no Parlamento Europeu questionaram hoje a Comissão Europeia sobre os efeitos causados pelo surto de coronavírus nas companhias aéreas e as normas para atribuição de faixas horárias.
A pergunta à Comissão surge numa altura em que várias operadoras efectuam os chamados “voos fantasmas” com poucos passageiros, de forma a não perder os slots alocados, de acordo com o Regulamento (CEE) nº 95/93.
Este regulamento, que estabelece as normas aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da EU, incluí uma regra de perda de direitos em caso de não utilização, segundo a qual as transportadoras aéreas devem utilizar pelo menos 80 % das faixas horárias que lhes são atribuídas num dado período de programação (verão ou inverno), para manter a precedência no que diz respeito à mesma série de faixas dentro do período de programação correspondente do ano seguinte.
O impacto do surto de coronavírus nas transportadoras aéreas tem-se feito sentir nomeadamente no avultado cancelamento do número de viagens, que resultará numa utilização das faixas horárias abaixo do limiar imposto pelo mesmo regulamento. Neste contexto, a eurodeputada defende não se deve obrigar as companhias aéreas a operar para manter a sua quota de aterragens e descolagens.
Assim, Maria da Graça Carvalho considera serem necessárias medidas excepcionais que visem minorar os efeitos da crise actual permitindo, por um lado, proporcionar segurança jurídica às transportadoras aéreas e, por outro, manter a unidade do sistema europeu de atribuição de faixas horárias.