Resposta dada por Janusz Wojciechowski em nome da Comissão Europeia E-002817/2020
A Comissão está a tomar as medidas necessárias para resolver as dificuldades causadas pela COVID-19. A Comissão previu a possibilidade de conceder adiantamentos mais elevados, ou seja, até 70 % para pagamentos diretos e 85 % para medidas no domínio do desenvolvimento rural e dos animais. É igualmente possível o pagamento antecipado de adiantamentos para medidas de desenvolvimento rural. Por razões orçamentais, os Estados-Membros não podem efetuar pagamentos diretos relativos ao exercício de 2020 antes de 16 de outubro de 2020, uma vez que seriam abrangidos pelo orçamento de 2020.
A Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus (CRII)(1) e a Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus+ (CRII+)(2) introduziram flexibilidades para a reafetação de recursos entre os fundos da política de coesão(3), bem como facilidades adicionais para implementar todos os fundos europeus estruturais e de investimento (Fundos FEEI), a fim de reduzir os encargos administrativos. Além disso, a proposta REACT-EU(4) prevê uma dotação adicional para as regiões ultraperiféricas, como os Açores (para além da parcela da dotação nacional).
Para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural foram adotadas medidas específicas em favor dos agricultores, das empresas agroalimentares e das comunidades rurais com vista a atenuar o impacto socioeconómico da pandemia. Estas medidas incluem empréstimos com taxas de juro baixas para apoiar o fundo de exploração autónomo, calendários de pagamento favoráveis no âmbito de instrumentos financeiros, o aumento dos adiantamentos para medidas relacionadas com a superfície e os animais ou o apoio temporário à liquidez. Trata-se de medidas que não requerem a reafetação de recursos entre os FEEI.
A Comissão acompanha a evolução do mercado em todos os setores, tendo adotado medidas de apoio sempre que necessário. O facto de o ciclo de produção das aves de capoeira ser curto não permite a concessão de ajudas ao armazenamento privado. O bom desempenho continuado do setor da suinicultura não justifica a adoção de medidas de apoio.
(1) Regulamento (UE) 2020/460.
(2) Regulamento (UE) 2020/558.
(3) Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE) e Fundo de Coesão (FC).
(4) COM(2020) 451 final.