Pergunta com pedido de resposta escrita E-003795/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Cláudia Monteiro de Aguiar, Paulo Rangel, Álvaro Amaro, Maria da Graça Carvalho
O Ministro das Infraestruturas e da Habitação do Governo Português, Pedro Nuno Santos, em declarações afirmou que o plano de auxílio concedido à TAP pela Comissão Europeia (CE), de acordo com a decisão SA.57369, foi uma imposição da CE e o único possível, ao abrigo das orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação - artigo 107 0, n0 3, alínea c), do TFUE, e não do quadro temporário relativo aos auxílios estatais no âmbito da pandemia de covid19. Simultaneamente, Antonoaldo Neves, CEO da TAP Air, afirmou em audição na Assembleia da República Portuguesa que as contrapartidas da CE eram extremamente duras e impossíveis de cumprir, lamentando não ter sido dado auxílio estatal em formas de garantias, para pagamento de empréstimos com os bancos privados.
Pelo exposto pergunta-se à CE: