O Parlamento Europeu aprovou na primeira sessão plenária de 2011 em Estrasburgo, uma directiva que visa clarificar os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.
A nova directiva aplicar-se-á, por exemplo, ao reembolso dos custos relativos a cuidados de saúde prestados noutro país da UE e à eventual autorização prévia para a assunção desses custos. O texto, que terá ainda de ser formalmente aprovado pelo Conselho de Ministros da UE, deverá ser transposto pelos Estados-Membros num prazo de 30 meses.
Maria da Graça Carvalho manifestou o seu apoio em relação à esta directiva no debate que se realizou no Parlamento Europeu dias antes da votação. A deputada europeia declarou que a presente directiva estabelece regras para facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços "seguros e de elevada qualidade" e promove a cooperação sobre cuidados de saúde entre os Estados-Membros, "no pleno respeito das competências nacionais". Também lembrou que nesta directiva "estão contidos os valores comuns fundamentais da universalidade, do acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade, da equidade e da solidariedade" .
Para Maria da Graça Carvalho "São claras as vantagens para os pacientes, sobretudo para os que sofrem de doenças raras ou de doenças crónicas, pois poderão beneficiar e ter acesso aos centros de excelência na área da doença que padecem".