A7-0361/2010
Manifestei o meu voto favoravelmente à resolução sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a União Económica e Monetária da África Ocidental sobre certos aspectos dos serviços aéreos.
Presentemente a Comunidade tem competência exclusiva no que se refere a diversos aspectos da aviação externa, neste sentido, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros, a fim de substituir determinadas disposições existentes em acordos bilaterais por acordos comunitários.
A Comissão negociou um acordo com a União Económica e Monetária da África Ocidental que evita a discriminação entre transportadoras aéreas da UE; permite a tributação do combustível para a aviação para operações efectuadas no território da União Europeia; e torna as disposições dos acordos bilaterais que são manifestamente anticoncorrenciais (acordos comerciais obrigatórios entre companhias aéreas) conformes com o direito comunitário da concorrência.