A Comissão assumiu o compromisso de abordar a questão da capacidade administrativa das autoridades fiscais para combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico através de uma melhor cooperação com terceiros, completando as medidas introduzidas pela Diretiva sobre o IVA no comércio eletrónico no contexto da Estratégia para o Mercado Único Digital.
Estima-se que a perda total de receitas do IVA nos Estados-Membros respeitante às entregas de bens transfronteiras é de 5 mil milhões de euros por ano, tendo-se registado, igualmente, casos de fraude ao IVA nas prestações de serviços transfronteiras.
Apoio o relatório da colega Lídia Pereira, que dota as autoridades fiscais de instrumentos antifraude mais eficazes, requerendo que os prestadores de serviços de pagamento conservem registos das informações sobre pagamentos pertinentes de IVA e que as autoridades fiscais dos Estados-Membros recolham e troquem informações sobre os pagamentos.
De saudar a simplificação do regime do IVA para as empresas e os cidadãos baseada na tecnologia (ligando automaticamente as caixas registadoras eletrónicas e os sistemas de vendas às declarações de IVA) e a extensão das regras previstas para os serviços de pagamento à tecnologia de cadeia de blocos (blockchain ), incluindo as moedas virtuais.