A7-0171/2010
Considerando que as recentes dificuldades nos mercados financeiros mostraram que muitas das estratégias aplicadas pelos gestores de fundos de investimento alternativos são vulneráveis em relação a alguns ou mesmo a muitos riscos que afectam os investidores, os restantes intervenientes nos mercados e os próprios mercados.
Votei favoravelmente esta posição do Parlamento por concordar que é necessário garantir que a operação dos gestores de fundos de investimento alternativos seja sujeita a um rigoroso controlo em termos de governação. Os gestores de fundos de investimento alternativos devem ser geridos e organizados de um modo que reduza ao mínimo os conflitos de interesse. Concordo que os requisitos em matéria de organização estabelecidos em conformidade com a presente directiva não devam prejudicam os sistemas e os controlos instituídos pela legislação nacional relativos ao registo de pessoas singulares que trabalhem em ou para empresas de investimento.
É necessário especificar os poderes e os deveres das autoridades competentes responsáveis pela aplicação da presente directiva e reforçar os mecanismos necessários para garantir uma eficaz cooperação transfronteiriça no domínio da supervisão.