O prolongamento do quadro de emergência previsto no Regulamento (UE, Euratom) 2019/1197, aprovado pelo Parlamento Europeu em 17 de abril de 2019, é decisivo para assegurar uma execução orçamental ordenada dos compromissos jurídicos respeitantes ao Reino Unido ou a entidades britânicas, cuja assinatura ou adoção tiver acontecido antes da concretização do Brexit.