O artigo 16.º da Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho exige que os Estados-Membros estabeleçam que as autoridades nacionais de segurança sejam incumbidas das tarefas especificadas em matéria de segurança ferroviária. O Tratado entre a França e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativo à construção e à exploração por concessionários privados de uma ligação fixa do canal da Mancha instituiu uma Comissão Intergovernamental para supervisionar todas as questões relativas à construção e ao funcionamento desta ligação.
Em virtude do Brexit é necessário adaptar a Diretiva (UE) 2016/798 para autorizar a França a negociar, assinar e celebrar, sob determinadas condições, um acordo nos termos do qual a Comissão Intergovernamental continuará a ser, enquanto autoridade responsável pela segurança, competente para a aplicação do direito da União no que respeita à ligação fixa do canal da Mancha.
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