Considero que a posição do Parlamento sobre as alterações ao Regulamento do Conselho de 2004 relativo à criação de uma rede de agentes de ligação da imigração é um contributo para a gestão adequada dos fluxos migratórios, não só legais, mas também no que se refere à imigração irregular ou clandestina.
Na verdade, é necessário reforçar as sinergias e a cooperação operacional entre os Estados-Membros e países terceiros, nomeadamente através dos agentes de ligação.
Considero igualmente ser fundamental a análise das actividades das redes de agentes de ligação da imigração em regiões e/ou países com especial interesse para a União Europeia, designadamente ao nível da situação dessas regiões e/ou países quanto à imigração ilegal e questões de direitos humanos. Por seu turno, a Comissão deverá elaborar recomendações sobre o desenvolvimento das redes de agentes de ligação da imigração.