A acção «Capitais Europeias da Cultura» é regulada pela Decisão n.º 445/2014/UE para títulos de 2020 a 2033. A decisão inclui, no anexo, uma lista cronológica indicativa de quando cada Estado-Membro ou país candidato ou candidato potencial participante no programa Europa Criativa ou nos programas subsequentes da União de apoio à cultura tem direito a acolher a acção.
A realização destes objetivos, que está associada a mobilidade, deslocações, organização de eventos e participação do público, está gravemente comprometida pela pandemia de COVID-19, que teve pesadas consequências no que respeita à preparação e execução das atuais e futuras Capitais Europeias da Cultura.
Para garantir o cumprimento dos objetivos da ação «Capitais Europeias da Cultura» nessas circunstâncias é necessário alterar a Decisão 445/2014/UE.
Pelos motivos expostos votei favoravelmente o Relatório Zovko.