B7-0341/2012
A população de animais de companhia na UE está estimada em mais de cem milhões, sendo muitos deles vítimas de maus-tratos e de crueldade em muitos Estados-Membros.
Na UE não existe legislação para a protecção destes animais. Acresce que, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia não foi assinada por muitos Estados-Membros.
Deste modo, e considerando as diversas petições apresentadas nomeadamente nos países da Europa do Sul e Europa de Leste, os autores da presentes proposta de resolução apelam à União Europeia e aos Estados-Membros a ratificarem a referida Convenção e a transporem a mesma para os seus ordenamentos jurídicos.
Bem assim, solicita-se à Comissão que avance com um enquadramento jurídico para protecção destes animais, incluindo regras de identificação e registo de animais, estratégias de gestão de animais vadios, responsabilização dos donos, proibição de canis ilegais, proibição de matança de animais sem indicação médica e programas de sensibilização junto das escolas e, ainda, a imposição de sanções aos Estados-Membros que não respeitarem estas regras.
Por considerar que estas medidas contribuirão para a protecção dos animais e dos cidadãos europeus, voto favoravelmente a presente resolução.