Congratulo-me com as alterações previstas na presente directiva que tornam as regras de vacinação mais flexíveis.
Graças às novas tecnologias estão disponível «vacinas inactivadas» contra a febre catarral ovina, que não constituem riscos para os animais não vacinados. É hoje consensual que a vacinação com vacinas inactivadas é o melhor instrumento para o controlo da febre catarral ovina e para a prevenção da doença clínica na União.
A generalização da utilização destas vacinas durante a campanha de vacinação em 2008 e 2009 deu origem a uma melhoria significativa da situação sanitária.
Apelo à alteração das regras vigentes em matéria de vacinação estabelecidas na Directiva 2000/75/CE, para ter em conta a recente evolução tecnológica da produção de vacinas, a fim de garantir um melhor controlo da propagação do vírus da febre catarral ovina e reduzir os encargos que pesam sobre o sector agrícola devido a esta doença.