Atividade Parlamentar Tráfego de seres humanos

Declarações de Voto | 14-12-2010

A7-0348/2010

Votei favoravelmente esta directiva por a encarar como um elemento fundamental para alargar a acção da luta contra o tráfego de seres humanos. A resposta da UE a este nível considera agora a exploração da prostituição ou outras formas de exploração sexual, exploração laboral, como serviços forçados e mendicidade, a remoção de órgãos, casos de adopção ilegal, casamento forçado, tráfego de droga, ou até a exploração de uma pessoa para o cometimento de pequenos furtos ou roubos.

No meu entender, este documento reforça a prevenção dos crimes, designadamente através infracções penais, sanções e confisco de bens ou encerramento definitivo de estabelecimentos utilizados para a prática do crime para o caso de traficantes de seres humanos.

Por outro lado, considero que há também um maior apoio e assistência às vítimas, como é o caso do alojamento condigno, aconselhamento jurídico e assistência material, psicológica e médica.

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