A legislação da UE em matéria de IVA deixará de ser aplicável ao Reino Unido, continuando, no entanto, a Irlanda do Norte sujeita à legislação da UE em matéria de IVA no que respeita às mercadorias.
Para que o sistema de IVA da UE funcione corretamente é essencial que os sujeitos passivos que efetuem entregas de bens na Irlanda do Norte ou aquisições intracomunitárias de bens sejam identificados para efeitos de IVA de acordo com as regras da UE. É importante que esses sujeitos estejam identificados na Irlanda do Norte através de um número UE de identificação para efeitos de IVA distinto, atribuído de acordo com as regras da UE e que seja diferente de quaisquer números do Reino Unido de identificação para efeitos de IVA (que começam por «GB»). Apoio, para o efeito, o Relatório Tinagli que vem estabelecer que os números de identificação para efeitos de IVA na Irlanda do Norte tenham o prefixo específico «XI».