Atividade Parlamentar Relatório sobre a proposta de Diretiva do PE e do Conselho que altera a Diretiva 2009/138/CE, relativa ao acesso à actividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), no que respeita às suas datas de tra

Declarações de Voto | 03-07-2012

A7-0198/2012

A Diretiva 2009/138/CE (Solvência II) vem estabelecer a regulamentação e supervisão das empresas de seguros e de resseguros na União Europeia. Estas novas regras são essenciais para assegurar a solidez e segurança do sector dos seguros.

 O prazo de transposição desta Directiva termina a 30 de Outubro de 2012. No entanto, a Comissão propôs recentemente uma alteração desta Directiva com o objectivo de a adaptar à nova arquitectura da supervisão do sector dos seguros, propondo também a prorrogação dos prazos de transposição, revogação e aplicação inicialmente previstos.

 A proposta de prorrogação deste prazo para 30 de Junho de 2013 é essencial, visto que outras normas terão de entrar em vigor antes desta Directiva e não há certeza de que esses prazos possam ser cumpridos (como é o caso da Directiva Omnibus II).

 Tendo em conta que as autoridades de supervisão e empresas de (re)seguros precisam de algum tempo para se preparam à aplicação da nova legislação, é também proposto o alargamento da data de início de aplicação do Pacote Solvência II para 1 de Janeiro de 2014.

 Votei a favor deste Relatório uma vez que concordo com as medidas propostas.

 

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