A7-0198/2012
A Diretiva 2009/138/CE (Solvência II) vem estabelecer a regulamentação e supervisão das empresas de seguros e de resseguros na União Europeia. Estas novas regras são essenciais para assegurar a solidez e segurança do sector dos seguros.
O prazo de transposição desta Directiva termina a 30 de Outubro de 2012. No entanto, a Comissão propôs recentemente uma alteração desta Directiva com o objectivo de a adaptar à nova arquitectura da supervisão do sector dos seguros, propondo também a prorrogação dos prazos de transposição, revogação e aplicação inicialmente previstos.
A proposta de prorrogação deste prazo para 30 de Junho de 2013 é essencial, visto que outras normas terão de entrar em vigor antes desta Directiva e não há certeza de que esses prazos possam ser cumpridos (como é o caso da Directiva Omnibus II).
Tendo em conta que as autoridades de supervisão e empresas de (re)seguros precisam de algum tempo para se preparam à aplicação da nova legislação, é também proposto o alargamento da data de início de aplicação do Pacote Solvência II para 1 de Janeiro de 2014.
Votei a favor deste Relatório uma vez que concordo com as medidas propostas.