Votei favoravelmente o presente relatório por considerar importante que sejam envidados todos esforços para reduzir as possibilidades de não tributação involuntária, de dupla tributação ou fraude e de evasão fiscal entre os Estados-Membros, pois estes fenómenos causam danos significativos ao bom funcionamento do mercado interno, tal como indica a recém-adotada proposta de resolução sobre meios concretos de luta contra a fraude e a evasão fiscais.