A Comissão executa, em cooperação com os Estados‑Membros, o orçamento da União e, independentemente do método de execução que é utilizado (gestão partilhada, direta ou indireta), o respeito do Estado de direito é uma das condições prévias mais essenciais para cumprir os princípios de boa gestão financeira (transparente, eficaz e eficiente).
O Tribunal de Contas, no seu relatório, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares.
De saudar as sugestões apresentadas na área da investigação, como uma melhor a distribuição geográfica dos fundos. É ainda salientado que os programas‑quadro devem financiar todas as fases da investigação e da inovação, e que os projetos de investigação fundamental (frequentemente com resultados tangíveis num prazo mais alargado) são indispensáveis para assegurar a excelência da União.
Manifesto particular satisfação com facto de se solicitar a Comissão a prosseguir a simplificação administrativa, de forma a atrair pequenas estruturas, como as PME, a participar nos programas e nos contratos públicos da UE.
Assim, apoio o Relatório Hohlmeier que dá Quitação à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção III – Comissão e agências de execução.