Votei favoravelmente a presente proposta de regulamento por considerar que as comissões de inquérito devem dispor dos meios necessários para analisar as alegações de infração ou de má administração na aplicação do direito da União; que todas as conclusões de um inquérito devem basear-se unicamente em elementos com valor probatório; que as comissões podem efetuar qualquer tipo de investigação, desde que as regras sejam claras e previamente estabelecidas; solicitar documentos, ouvir funcionários e outros agentes da União ou dos Estados-Membros, convocar testemunhas e solicitar relatórios de peritos.